4.710, De 29.5.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.710, DE 29 DE MAIO DE
2003.
Dispõe sobre a implantação e funcionamento
da Câmara Interministerial de Trânsito.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Câmara Interministerial de
Trânsito, composta pelos titulares dos seguintes
Ministérios:
I - das Cidades, que
a presidirá;
II - da Ciência e
Tecnologia;
III - da
Defesa;
IV - da
Educação;
V - da
Justiça;
VI - do Meio
Ambiente;
VII - do
Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII - da
Saúde;
IX - do Trabalho,
e
X - dos
Transportes.
Parágrafo único. Os
Secretários-Executivos dos Ministérios de que trata este artigo são
suplentes de seus respectivos Ministros.
Art. 2o À Câmara Interministerial de Trânsito
compete harmonizar e compatibilizar políticas e orçamentos que
interfiram ou repercutam na Política Nacional de
Trânsito.
Art. 3o As reuniões da Câmara Interministerial
de Trânsito realizar-se-ão anualmente na sede do Ministério das
Cidades.
Parágrafo único. Os
integrantes da referida Câmara poderão requerer,
extraordinariamente, a realização de reuniões.
Art. 4o A Câmara Interministerial de Trânsito
estabelecerá diretrizes complementares ao seu
funcionamento.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2003; 182o da
Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Olívio de Oliveira Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.2003