4.713, De 29.5.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.713, DE 29 DE MAIO DE
2003.
Revoga o art.
4o do Decreto no 4.562, de 31
de dezembro de 2002, que estabelece normas gerais para celebração,
substituição e aditamento dos contratos de fornecimento de energia
elétrica; para tarifação e preço de energia elétrica; dispõe sobre
compra de energia elétrica das concessionárias de serviço público
de distribuição; valores normativos; estabelece a redução do número
de submercados; diretrizes para revisão da metodologia de cálculo
das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV, da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1o  Fica revogado o art. 4o do Decreto
no 4.562, de 31 de dezembro de 2002.
        Art. 2o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 29 de maio de 2003; 182o da
Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.2003