4.730, De 9.6.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.730, DE 9 DE JUNHO DE
2003.
Declara a caducidade da permissão outorgada à
empresa Silnave Navegação S.A. para a prestação de serviços
públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação
Aduaneira Interior - EADI, na cidade de Santana, Estado do
Amapá.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38,
§ 4º, combinado com o parágrafo único do art. 40,
ambos da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
e o que consta do processo nº
10235.000823/96-14,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Fica declarada a caducidade da permissão
outorgada à empresa Silnave Navegação S.A. para prestação de
serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na
Estação Aduaneira Interior - EADI, na cidade de Santana, Estado do
Amapá.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 9 de junho de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.6.2003