4.735, De 11.6.2003

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.735, DE 11 DE JUNHO DE
2003.
Revogado pelo
Decreto nº 5.201, de 2004
Aprova a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das
Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações
de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de
Representação - GR do Ministério da Defesa, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de
maio de 2003,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e
o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das
Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações
de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de
Representação - GR do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e
II a este Decreto.
        Art. 2º  Em
decorrência do disposto no art. 1º, ficam
remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes
cargos em comissão:
        I - do Ministério da Defesa
para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, um cargo de Natureza Especial - NE e quarenta e
um cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
- DAS, sendo: um DAS 101.6; três DAS 101.5; onze DAS 101.4; vinte
DAS 101.3; dois DAS 101.2; e quatro DAS 102.1; e
        II - da Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o
Ministério da Defesa, vinte e oito cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: dois DAS
101.1; um DAS 102.5; quatorze DAS 102.3; e onze DAS 102.2.
        Art. 3°  Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de
que trata o art. 1° deverão ocorrer no prazo de
vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
        Parágrafo único.  Após os
apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da
Defesa fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de
trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação
nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, e dos militares beneficiários das
Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se referem o
Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos e gratificações
vagos, denominação e respectivos níveis.
        Art. 4º  O
regimento interno do Ministério da Defesa será aprovado pelo
Ministro de Estado da Defesa e publicado no Diário Oficial da
União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação
deste Decreto.
       
Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       
Art. 6°  Ficam revogados os Anexos IX e X do  Decreto
nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, e o
Decreto nº 3.466, de 17 de
maio de 2000.
        Brasília, 11 de junho de
2003; 182º da Independência e
115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.2003
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
        Art. 1º  O
Ministério da Defesa, órgão da administração direta, com a missão
de exercer a direção superior das Forças Armadas com vistas ao
cumprimento de sua destinação constitucional e de suas atribuições
subsidiárias, tem como área de competência os seguintes
assuntos:
        I - política de defesa
nacional;
        II - política e estratégia
militares;
        III - doutrina e
planejamento de emprego das Forças Armadas;
        IV - projetos especiais de
interesse da defesa nacional;
        V - inteligência estratégica
e operacional no interesse da defesa;
        VI - operações militares das
Forças Armadas;
        VII - relacionamento
internacional das Forças Armadas;
        VIII - orçamento de
defesa;
        IX - legislação militar;
        X - política de mobilização
nacional;
        XI - política de ciência e
tecnologia nas Forças Armadas;
        XII - política de
comunicação social das Forças Armadas;
        XIII - política de
remuneração dos militares e pensionistas;
        XIV - política nacional de
exportação de material de emprego militar, fomento às atividades de
pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de
interesse da defesa e controle da exportação de material bélico de
natureza convencional;
        XV - atuação das Forças
Armadas, quando couber, na garantia da lei e da ordem, visando à
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, bem como sua cooperação com o desenvolvimento nacional
e a defesa civil e ao apoio ao combate a delitos transfronteiriços
e ambientais;
        XVI - logística militar;
        XVII - serviço militar;
        XVIII - assistência à saúde,
social e religiosa das Forças Armadas;
        XIX - constituição,
organização, efetivos, adestramento e aprestamento das forças
navais, terrestres e aéreas;
        XX - política marítima
nacional;
        XXI - segurança da navegação
aérea e do tráfego aquaviário e salvaguarda da vida humana no
mar;
        XXII - política aeronáutica
nacional e atuação na política nacional de desenvolvimento das
atividades aeroespaciais; e
        XXIII - infra-estrutura
aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
        Art. 2º  O
Ministério da Defesa tem a seguinte estrutura organizacional:
        I - órgãos de assistência
direta e imediata ao Ministro de Estado:
        a) Gabinete; e
        b) Consultoria Jurídica;
        II - órgãos de
assessoramento:
        a) Conselho Militar de
Defesa; e
        b) Estado-Maior de
Defesa:
        1. Subchefia de Comando e
Controle;
        2. Subchefia de
Inteligência;
        3. Subchefia de Operações;
e
        4. Subchefia de
Logística;
        III - órgãos específicos
singulares:
        a) Secretaria de Política,
Estratégia e Assuntos Internacionais:
        1. Departamento de Política
e Estratégia;
        2. Departamento de
Inteligência Estratégica; e
        3. Departamento de Assuntos
Internacionais;
        b) Secretaria de Logística e
Mobilização:
        1. Departamento de
Logística;
        2. Departamento de
Mobilização; e
        3. Departamento de Ciência e
Tecnologia;
        c) Secretaria de Organização
Institucional:
        1. Departamento de
Organização e Legislação;
        2. Departamento de Orçamento
e Finanças;
        3. Departamento de Gestão de
Políticas Setoriais;
        4. Departamento de Saúde e
Assistência Social; e
        5. Departamento de
Administração Interna;
        d) Secretaria de Estudos e
de Cooperação:
        1. Departamento de Estudos e
Formação; e
        2. Departamento de
Cooperação;
        IV - órgãos de estudo, de
assistência e de apoio:
        a) Escola Superior de
Guerra;
        b) Hospital das Forças
Armadas;
        c) Centro de Catalogação das
Forças Armadas; e
        d) Representação Brasileira
na Junta Interamericana de Defesa;
        V - órgão setorial:
Secretaria de Controle Interno;
        VI - Forças Armadas:
        a) Comando da Marinha;
        b) Comando do Exército;
e
        c) Comando da
Aeronáutica;
        VII - órgão colegiado:
Conselho de Aviação Civil - CONAC; e
        VIII - entidade vinculada:
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.
CAPÍTULO III
Da COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de
Estado
        Art. 3º  Ao
Gabinete compete:
        I - assistir ao Ministro de
Estado em sua representação funcional e pessoal, especialmente no
preparo e despacho do seu expediente pessoal;
        II - assistir ao Ministro de
Estado na formulação e execução da política de comunicação do
Ministério;
        III - colaborar com o
Ministro de Estado na preparação de pronunciamentos, discursos e
documentos de interesse do Ministério;
        IV - acompanhar o andamento
dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso
Nacional;
        V - providenciar o
atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo
Congresso Nacional, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério
Público;
        VI - coordenar a atuação das
Assessorias Parlamentar e de Comunicação Social das Forças
Armadas;
        VII - coordenar os trabalhos
e as demais atividades dos ajudantes-de-ordens e de segurança do
Ministro de Estado; e
        VIII - realizar outras
atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
        Art. 4º  À
Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União,
compete:
        I - prestar assessoria e
consultoria ao Ministro de Estado em questões de natureza
jurídica;
        II - firmar orientações
jurídicas às demais unidades administrativas do Ministério e
exercer a coordenação e supervisão dos órgãos jurídicos das Forças
Armadas e das entidades vinculadas ao Ministério;
        III - fixar a interpretação
da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos
normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e
coordenação, quando não houver orientação normativa do
Advogado-Geral da União;
        IV - elaborar estudos e
preparar informações, por solicitação do Ministro de Estado;
        V - assistir ao Ministro de
Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a
serem por ele praticados ou já efetivados e daqueles oriundos das
Forças Armadas e das entidades vinculadas ao Ministério;
        VI - opinar sobre atos a
serem submetidos ao Ministro de Estado, com vistas à vinculação
administrativa;
        VII - elaborar, após
manifestação dos órgãos jurídicos das Forças Armadas e das
entidades vinculadas ao Ministério, pareceres jurídicos sobre
questões, dúvidas e conflitos, submetidos à apreciação do
Ministério, nas áreas de sua atuação;
        VIII - examinar, prévia e
conclusivamente, no âmbito do Ministério:
        a) os textos de edital de
licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos
congêneres, a serem publicados e celebrados;
        b) os atos pelos quais se vá
reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação;
e
        c) os projetos de leis,
decreto e, sempre que necessário, outros atos normativos a serem
expedidos pelo Ministério;
        IX - fornecer à
Advocacia-Geral da União subsídios jurídicos para as defesas
judiciais, em matéria de interesse do Ministério; e
        X - realizar outras
atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Dos Órgãos de Assessoramento
        Art. 5º  Ao
Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento,
cabe exercer as competência estabelecidas na Lei Complementar
no 97, de 9 de junho de 1999.
        Art. 6º  Ao
Estado-Maior de Defesa compete:
        I - formular a doutrina e o
planejamento do emprego combinado das Forças Armadas;
        II - planejar e acompanhar
as operações militares de emprego combinado das Forças Armadas;
        III - formular a Política
para o Sistema Militar de Comando e Controle;
        IV - formular a doutrina
comum de Inteligência Operacional;
        V - estabelecer diretrizes
para a atuação das Forças Armadas, quando couber, na garantia da
lei e da ordem, visando à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio e no apoio ao combate a
delitos transfronteiriços e ambientais;
        VI - estabelecer diretrizes
para a participação das Forças Armadas nas atividades relacionadas
com a defesa civil;
        VII - planejar e acompanhar
a participação das Forças Armadas em operações de manutenção da
paz; e
        VIII - realizar outras
atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
        Art. 7º  À
Subchefia de Comando e Controle do Estado-Maior de Defesa compete
propor as diretrizes gerais para o Sistema Militar de Comando e
Controle e supervisionar seu funcionamento.
        Art. 8º  À
Subchefia de Inteligência do Estado-Maior de Defesa compete:
        I - propor as bases para a
doutrina comum de Inteligência Operacional, gerada pelas Forças
Armadas;
        II - propor diretrizes para
o emprego da criptologia no âmbito das Forças Armadas; e
        III - propor as bases para a
doutrina comum de emprego das atividades de Guerra Eletrônica,
Telecomunicações, Cartografia, Meteorologia e Sensoriamento remoto
como apoio à atividade de Inteligência.
        Art. 9º  À
Subchefia de Operações do Estado-Maior de Defesa compete:
        I - propor as bases para a
doutrina de emprego combinado das Forças Armadas;
        II - elaborar o planejamento
do emprego combinado das Forças Armadas para cada uma das hipóteses
de emprego previstas na Estratégia Militar Brasileira e acompanhar
a condução das operações combinadas decorrentes;
        III - planejar e acompanhar
a participação da Forças Armadas em operações de manutenção da
paz;
        IV - propor diretrizes para
o estabelecimento da atuação das Forças Armadas, quando couber, na
garantia da lei e da ordem, visando à preservação da ordem pública
e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e no apoio ao combate
e a delitos transfronteiriços e ambientais;
        V - preparar planos para a
atuação combinada das Forças Armadas, quando couber, na garantia da
lei e da ordem, propondo os limites para seu emprego;
        VI - acompanhar o emprego
isolado e planejar o emprego combinado das Forças Armadas no apoio
ao combate a delitos transfronteiriços e ambientais; e
        VII - propor diretrizes para
a participação das Forças Armadas nas atividades relacionadas com a
defesa civil.
        Art. 10.  À Subchefia de
Logística do Estado-Maior de Defesa compete participar da
elaboração da doutrina de emprego combinado, do planejamento e do
acompanhamento das operações e de outras atividades, sob o aspecto
da logística.
Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares
        Art. 11.  À Secretaria de
Política, Estratégia e de Assuntos Internacionais compete:
        I - formular as bases da
Política de Defesa Nacional;
        II - formular a Política e a
Estratégia Militares;
        III - formular o
dimensionamento global dos meios de defesa;
        IV - supervisionar a
atividade de inteligência estratégica de defesa;
        V - formular diretrizes
gerais para a integração do Sistema de Defesa Nacional;
        VI - orientar a condução dos
assuntos internacionais que envolvam as Forças Armadas, em estreita
ligação com o Ministério das Relações Exteriores;
        VII - estabelecer diretrizes
gerais para as atividades de ensino e de estudos relativas ao
emprego combinado e conjunto das Forças Armadas;
        VIII - estabelecer
diretrizes para orientar a atuação dos Adidos de Defesa no trato
dos assuntos de caráter político-estratégico e, em consonância com
as Forças Armadas, dos Adidos Militares, bem como o relacionamento
dos Adidos Militares estrangeiros no Brasil;
        IX - avaliar a situação
estratégica e o cenário internacional, nas áreas de interesse do
País;
        X - supervisionar programas
e projetos em áreas ou setores específicos, de interesse da defesa
nacional; e
        XI - realizar outras
atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
        Art. 12.  Ao Departamento de
Política e Estratégia compete:
        I - estudar e propor os
fundamentos:
        a) para a formulação da
Política de Defesa Nacional;
        b) da Política Militar
Brasileira;
        c) da Estratégia Militar
Brasileira;
        d) para o dimensionamento,
em termos globais, dos meios de defesa; e
        e) das diretrizes gerais
para a integração do sistema de defesa nacional;
        II - propor diretrizes
específicas para o ensino relacionado ao emprego combinado e
conjunto das Forças para orientação das escolas de altos estudos
militares;
        III - propor critérios e
medidas para a supervisão e o estabelecimento de representações
militares brasileiras no exterior, de comissões militares
estrangeiras no País e seus relacionamentos com as Forças Armadas;
e
        IV - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário de Política, Estratégia e
de Assuntos Internacionais.
        Art. 13.  Ao Departamento de
Inteligência Estratégica compete:
        I - manter o exame corrente
da situação estratégica;
        II - conduzir a atividade de
Inteligência Estratégica de Defesa;
        III - acompanhar a evolução
do cenário internacional, com ênfase nas áreas de interesse
estratégico do País;
        IV - propor diretrizes para
orientar a atuação dos Adidos de Defesa no trato dos assuntos de
caráter político-estratégico e, em consonância com as Forças
Armadas, orientar a atuação dos Adidos Militares; e
        V - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário de Política, Estratégia e
de Assuntos Internacionais.
        Art. 14.  Ao Departamento de
Assuntos Internacionais compete:
        I - conduzir os assuntos
internacionais que envolvam as Forças Armadas;
        II - estudar a participação
do Brasil em operações de manutenção da paz, de acordo com os
interesses nacionais;
        III - propor medidas, na
esfera militar, no sentido de aprimorar e aumentar a capacidade de
negociação do Brasil;
        IV - propor diretrizes
gerais que orientem a atuação e o relacionamento com os Adidos
Militares estrangeiros no Brasil;
        V - propor normas para o
planejamento e acompanhar a execução das atividades desenvolvidas
pelas representações militares brasileiras no exterior;
        VI - manter-se a par da
atuação dos representantes brasileiros em organismos
internacionais, por força das atribuições da Autoridade Marítima e
da Autoridade Aeronáutica; e
        VII - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário de Política, Estratégia e
de Assuntos Internacionais.
        Art. 15.  À Secretaria de
Logística e Mobilização compete:
        I - formular e supervisionar
a Política de Ciência e Tecnologia nas Forças Armadas;
        II - formular a Política de
Mobilização Nacional;
        III - estabelecer diretrizes
gerais para a logística e a mobilização militares;
        IV - supervisionar o
Programa de Mobilização Nacional;
        V - formular e supervisionar
a Política Nacional de Exportação de Material de Emprego
Militar;
        VI - estabelecer as
diretrizes para a fiscalização de material de emprego militar;
        VII - fomentar as atividades
de pesquisa e desenvolvimento, a produção e a exportação em áreas
de interesse da defesa;
        VIII - exercer o controle da
exportação de material bélico de natureza convencional;
        IX -  coordenar as
atividades relativas ao Serviço Militar;
        X - coordenar a participação
das Forças Armadas nas atividades relacionadas com o
desenvolvimento nacional; e
        XI - realizar outras
atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
        Art. 16.  Ao Departamento de
Logística compete:
        I - conduzir a atividade de
catalogação;
        II - planejar e coordenar a
padronização dos itens comuns às Forças Armadas;
        III - propor métodos e
diretrizes para a determinação de necessidades, em termos de
aproveitamento comum, dos meios de defesa dimensionados pela
análise estratégico-operacional;
        IV - propor diretrizes
relativas à obtenção e distribuição de bens e serviços;
        V - desenvolver estudos com
vistas à formulação e supervisão da política nacional de exportação
de material de emprego militar;
        VI - propor a regulamentação
para o fomento das atividades de produção e exportação de material
de emprego militar;
        VII - exercer o controle da
exportação de material bélico de natureza convencional;
        VIII - propor as diretrizes
para a fiscalização de material de emprego militar;
        IX - planejar e coordenar o
apoio isolado ou integrado das Forças Armadas nas ações de natureza
comum relativas ao desenvolvimento nacional;
        X - instituir e administrar
a Doutrina de Alimentação das Forças Armadas;
        XI - administrar os recursos
do Fundo de Rações Operacionais, componente do Fundo do Ministério,
em coordenação com o Departamento de Orçamento e Finanças da
Secretaria de Organização Institucional;
        XII - propor,
periodicamente, os valores das etapas de alimentação para as Forças
Armadas; e
        XIII - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário de Logística e
Mobilização.
        Art. 17.  Ao Departamento de
Mobilização compete:
        I - propor as bases para a
Política de Mobilização Nacional;
        II - propor normas legais
para a implantação do Sistema de Mobilização Nacional;
        III - conduzir o Programa de
Mobilização Nacional;
        IV - propor diretrizes para
a padronização de procedimentos, visando à utilização dos recursos
humanos e materiais diversos mobilizáveis;
        V - propor diretrizes para a
padronização de procedimentos e planejar a utilização das
instalações e bens móveis mobilizáveis;
        VI - propor diretrizes para
a padronização de procedimentos e planejar a utilização dos
serviços civis de apoio mobilizáveis;
        VII - planejar as atividades
do Serviço Militar; e
        VIII - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário de Logística e
Mobilização.
        Art. 18.  Ao Departamento de
Ciência e Tecnologia compete:
        I - propor as bases para a
Política de Ciência e Tecnologia nas Forças Armadas, com
participação de seus respectivos setores;
        II - elaborar o Plano
Gerencial de Pesquisa e Desenvolvimento por área tecnológica dos
projetos de interesse comum das Forças Armadas;
        III - propor medidas com
vistas ao fomento das atividades de pesquisa e desenvolvimento, em
áreas de interesse da defesa;
        IV - coordenar as atividades
de cartografia de interesse militar em território nacional;
        V - controlar o
aerolevantamento no território nacional;
        VI - prover e manter o
sistema de comunicações militares por satélite; e
        VII - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário de Logística e
Mobilização.
        Art. 19.  À Secretaria de
Organização Institucional compete:
        I - elaborar diretrizes
relacionadas com a modernização das estruturas organizacionais, a
racionalização e a integração de procedimentos administrativos
comuns às Forças Armadas;
        II - elaborar diretrizes
gerais para aplicação de normas relativas à organização e gestão de
pessoal, de material e de serviços, em consonância com o disposto
para a administração pública federal;
        III - coordenar a proposição
da legislação militar comum às Forças Armadas;
        IV - formular a política de
remuneração dos militares e pensionistas;
        V - elaborar diretrizes para
o planejamento, a execução e o controle orçamentário e a gestão
financeira e contábil;
        VI - coordenar a execução
orçamentária, financeira e contábil da administração interna do
Ministério;
        VII - consolidar os planos
plurianuais e as propostas orçamentárias e complementações das
Forças Armadas e do Ministério;
        VIII - elaborar e propor
diretrizes voltadas para a política e para as atividades de aviação
civil e de infra-estrutura aeroportuária;
        IX - exercer as atividades
de Secretaria-Executiva do Conselho de Aviação Civil;
        X - estabelecer diretrizes
para as atividades relativas à saúde e assistência social para as
Forças Armadas;
        XI - estabelecer diretrizes
gerais e coordenar as atividades relativas ao Desporto Militar
comum às Forças Armadas;
        XII - exercer a coordenação
da administração interna do Ministério, em especial quanto a
patrimônio, instalações, recursos humanos, informática,
comunicações e transporte; e
        XIII - realizar outras
atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
        Art. 20.  Ao Departamento de
Organização e Legislação compete:
        I - promover e orientar as
iniciativas de modernização das estruturas organizacionais e a
racionalização e integração dos procedimentos administrativos;
        II - analisar e propor, com
a participação das Forças Armadas, a legislação de interesse
militar;
        III - propor as bases para a
política de remuneração dos militares e de seus pensionistas;
        IV - propor a legislação
referente à remuneração do pessoal militar e de seus
pensionistas;
        V - propor diretrizes gerais
e normas de procedimentos para atividades relativas ao pessoal
militar da reserva, reformados e respectivos pensionistas; e
        VI - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário de Organização
Institucional.
        Art. 21.  Ao Departamento de
Orçamento e Finanças compete:
        I - exercer as atividades de
órgão setorial do Ministério na estrutura do Sistema de
Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, e de
Contabilidade do Governo Federal;
        II - promover a coordenação
e a execução orçamentária, financeira e contábil da administração
interna do Ministério;
        III - propor as diretrizes
gerais relativas ao planejamento, à execução e ao controle
orçamentário das Forças Armadas e acompanhar e avaliar o
desenvolvimento dessas atividades;
        IV - analisar e propor a
consolidação dos planos plurianuais e das propostas orçamentárias e
complementações das Forças Armadas e do Ministério; e
        V - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário de Organização
Institucional.
        Art. 22.  Ao Departamento de
Gestão de Políticas Setoriais compete:
        I - analisar e contribuir
para a formulação da política voltada para as atividades de aviação
civil e de infra-estrutura aeroportuária;
        II - contribuir para o
aprimoramento da coordenação entre as atividades de proteção de vôo
e as atividades de regulação aérea;
        III - prestar os suportes
logísticos, técnicos e administrativos à Secretaria-Executiva do
Conselho de Aviação Civil; e
        IV - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário de Organização
Institucional.
        Art. 23.  Ao Departamento de
Saúde e Assistência Social compete:
        I - propor diretrizes gerais
para as atividades de saúde e assistência social das Forças
Armadas;
        II - identificar, em
conjunto com as Forças Armadas, áreas passíveis de melhoria com a
implantação de programas e projetos de saúde;
        III - coordenar a realização
de estudos que contribuam para a melhoria da gestão e
racionalização dos programas e projetos de saúde;
        IV - propor, em conjunto com
as Forças Armadas, diretrizes gerais para a gestão dos Fundos de
Saúde das Forças Armadas;
        V - propor diretrizes gerais
e exercer a coordenação das atividades relativas ao desporto
militar comum às Forças Armadas; e
        VI - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário de Organização
Institucional.
        Art. 24.  Ao Departamento de
Administração Interna compete:
        I - exercer a coordenação da
administração interna do Ministério, em especial quanto ao
patrimônio, instalações, recursos humanos, informática,
comunicações e transporte;
        II - propor diretrizes
gerais e normas de procedimentos, em articulação com o órgão
central de pessoal da administração pública federal, para as
atividades relacionadas com a administração e o controle do pessoal
civil ativo, inativo e respectivos pensionistas do Ministério e das
Forças Armadas; e
        III - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário de Organização
Institucional.
        Art. 25.  À Secretaria de
Estudos e de Cooperação compete:
        I - articular a participação
do Ministério na formulação, execução e acompanhamento de projetos
especiais decorrentes de políticas públicas e diretrizes de governo
voltadas para o desenvolvimento social;
        II - promover estudos sobre
matérias afetas à defesa e fornecer subsídios para o
acompanhamento, consolidação e atualização da Política de Defesa
Nacional;
        III - propor diretrizes
gerais de orientação para as atividades de instrução especializada
e de ensino, em seus aspectos comuns a mais de uma Força;
        IV - coordenar a
apresentação de propostas ao Ministro de Estado para orientação das
atividades de ensino e estudos da Escola Superior de Guerra;
        V - manter o acompanhamento
das atividades de ensino, de estudos e de seleção de estagiários da
Escola Superior de Guerra;
        VI - efetuar a interlocução
com as entidades da sociedade civil nas matérias de sua
competência; e
        VII - realizar outras
atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
        Art. 26.  Ao Departamento de
Estudos e Formação compete:
        I - formular e consolidar
sugestões de diretrizes gerais para orientação das atividades de
instrução especializada e de ensino, em seus aspectos comuns a mais
de uma Força;
        II - propor diretrizes de
orientação e acompanhamento das atividades de ensino e de estudos
da Escola Superior de Guerra;
        III - acompanhar as
atividades de ensino, de estudos e de seleção de estagiários da
Escola Superior de Guerra e desenvolver a articulação institucional
daquela Escola com as áreas internas do Ministério, os Comandos das
Forças Armadas e a sociedade civil;
        IV - propor diretrizes para
as atividades de capacitação e treinamento de civis na área de
defesa; e
        V - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário de Estudos e de
Cooperação.
        Art. 27.  Ao Departamento de
Cooperação compete:
        I - propor o intercâmbio e a
cooperação com organismos públicos e privados, nacionais e
internacionais, no âmbito de competência da Secretaria de Estudos e
de Cooperação;
        II - desenvolver programas
de cooperação e fomento aos estudos em matéria de defesa que
contribuam para os conhecimentos específicos de interesse do
Ministério;
        III - promover o processo de
interação do Ministério e Forças Armadas comos setores acadêmicos;
e
        IV - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário de Estudos e de
Cooperação.
Seção IV
Dos Órgãos de Estudo, de Assistência e de Apoio
        Art. 28.  Aos órgãos de
estudo, de assistência e de apoio compete desenvolver estudos e
avaliações nas respectivas áreas de atuação, prestar assistência,
de acordo com suas atribuições, e realizar atividades
especializadas de apoio.
        § 1º  À
Escola Superior de Guerra, criada pela Lei nº 785,
de 20 de agosto de 1949, integrante da estrutura da Secretaria de
Estudos e de Cooperação, cabe exercer as competências estabelecidas
no Anexo ao Decreto nº 4.291, de 27 de junho de
2002.
        § 2º  Ao
Hospital das Forças Armadas, integrante da estrutura da Secretaria
de Organização Institucional, cabe exercer as competências
estabelecidas no Decreto nº 69.859, de 29 de
dezembro de 1971.
        § 3º  Ao
Centro de Catalogação das Forças Armadas, integrante da estrutura
da Secretaria de Logística e Mobilização, cabe:
        I - exercer as atividades de
Órgão Executivo Central do Sistema Militar de Catalogação -
SISMICAT;
        II - exercer as funções de
representante das Forças Armadas para assuntos de catalogação e
codificação de material, perante a Organização do Tratado do
Atlântico Norte;
        III - propor normas,
instruções e publicações técnicas atinentes às atividades de
catalogação estabelecidas no SISMICAT;
        IV - propor ações de fomento
à atividade de catalogação em âmbito nacional;
        V - identificar os itens de
uso comum nas Forças Armadas, suscetíveis de padronização;
        VI - elaborar e conduzir o
programa de cursos e treinamento de pessoal dos órgãos componentes
do SISMICAT; e
        VII - manter o banco de
dados e a rede de transmissão de dados do SISMICAT.
        § 4º  À
Representação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa,
integrante da estrutura da Secretaria de Política, Estratégia e
Assuntos Internacionais, cabe exercer as competências estabelecidas
no Decreto nº 94.720, de 3 de agosto de 1987.
Seção V
Do Órgão Setorial
        Art. 29.  À Secretaria de
Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal, com atuação nas Forças Armadas, por meio
dos órgãos de controle interno das respectivas Forças, e nos demais
órgãos e entidades do Ministério, compete:
        I - exercer o
acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação da gestão
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,
inclusive quanto à economicidade, eficiência e eficácia de seus
resultados;
        II - realizar auditorias
sobre a gestão de recursos públicos federais sob responsabilidade
de órgãos e entidades públicos e privados, assim como sobre acordos
e contratos firmados com organismos internacionais;
        III - exercer, no âmbito do
Ministério, o controle das operações de crédito, avais, garantias,
direitos e haveres da União;
        IV - exercer a supervisão e
coordenação das atividades das Unidades de Controle Interno dos
Comandos Militares e dos órgãos e entidades supervisionados do
Ministério;
        V - promover a articulação
com o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal, visando à compatibilização das orientações e da
execução de atividades afins;
        VI - apurar, no exercício de
suas funções, os atos ou fatos inquinados de ilegais ou
irregulares, praticados na utilização de recursos públicos federais
e, quando for o caso, comunicar às autoridades competentes para as
providências cabíveis;
        VII - verificar a exatidão e
a suficiência dos dados relativos à admissão e ao desligamento de
pessoal, a qualquer título, à passagem para a reserva remunerada e
à concessão de aposentadorias e pensões no âmbito do
Ministério;
        VIII - fiscalizar e avaliar
o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual e nos
orçamentos da União, bem assim quanto ao nível da execução dos
programas de governo e à qualidade do gerenciamento, no âmbito de
sua atuação;
        IX - prestar orientação, no
âmbito do Ministério, aos gestores de recursos públicos na execução
orçamentária, financeira e patrimonial;
        X - apoiar a supervisão
ministerial e o controle externo no exercício de sua missão
institucional;
        XI - apoiar o órgão central
do Sistema de Controle Interno com informações do Ministério, para
compor a Prestação de Contas Anual do Presidente da República;
e
        XII - realizar outras
atividades determinadas pelo Ministro de Estado ou que sejam
aderentes às finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal fixadas em lei.
Seção VI
Das Forças Armadas
        Art. 30.  As Forças Armadas,
constituídas pelos Comandos da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica, são subordinadas ao Ministro de Estado e terão suas
estruturas e organizações definidas em regulamentos
específicos.
Seção VII
Do Órgão Colegiado
        Art. 31.  Ao CONAC cabe
exercer as competências estabelecidas no Decreto
no 3.564, de 17 de agosto de 2000.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Chefe do Estado-Maior de Defesa
        Art. 32.  Ao Chefe do
Estado-Maior de Defesa incumbe:
        I - assessorar o Ministro de
Estado, no âmbito da sua área de competência;
        II - planejar, orientar,
coordenar e controlar as atividades de competência do Estado-Maior
de Defesa;
        III - realizar a avaliação
de desempenho das unidades subordinadas ao Estado-Maior de Defesa;
e
        IV - exercer outras
atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Dos demais Dirigentes
        Art. 33.  Aos Secretários
incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e
avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas
respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem
cometidas.
        Art. 34.  Ao Chefe de
Gabinete, ao Consultor Jurídico e aos demais dirigentes incumbe
planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das
respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhe forem
cometidas.
CAPÍTULO V
Das DisposiçÕES GERAIS
        Art. 35.  Enquanto não
dispuser de quadro de pessoal permanente, o Ministério poderá
requisitar servidores da administração pública federal direta para
ter exercício em suas unidades, independentemente da função a ser
exercida.
        Parágrafo único.  Exceto nos
casos previstos em lei e até que se cumpram as condições definidas
no caput, as requisições de servidores para o Ministério
serão irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas.
        Art. 36.  O provimento dos
cargos do Ministério observará as seguintes diretrizes:
        I - o de Chefe do
Estado-Maior de Defesa será ocupado por Oficial-General da ativa,
do último posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;
        II - os de Secretários
(Grupo 0001-A) serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do
último posto;
        III - o de Comandante da
Escola Superior de Guerra e o de Vice-Chefe do Estado-Maior de
Defesa serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do penúltimo
posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;
        IV - os de Subchefes do
Estado-Maior de Defesa serão ocupados por Oficiais-Generais da
ativa, do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio
entre as Forças Armadas;
        V - os de Diretores de
Departamento (Grupo 0001-A) serão ocupados por Oficiais-Generais da
ativa, do penúltimo ou do primeiro posto; e
        VI - os de Subcomandante da
Escola Superior de Guerra, de Chefe da Delegação Brasileira na
Junta Interamericana de Defesa e de Diretor do Hospital das Forças
Armadas serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa do primeiro
posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas.
        Parágrafo único.  O cargo de
Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social, da
Secretaria de Organização Institucional, será ocupado por
Oficial-General da ativa, preferencialmente, do penúltimo posto e
médico.
        Art. 37.  O regimento
interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da
Estrutura Regimental do Ministério, as competências das respectivas
unidades e as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS
EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DAS GRATIFICAÇÕES DE
REPRESENTAÇÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE
CONFIANÇA PRIVATIVAS DE MILITAR, DO MINISTÉRIO DA DEFESA.
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
GR/RMP/
RMA
 
 
 
 
 
6
Assessor Especial
102.5
 
3
Assessor Especial Militar
Grupo 0001 (A)
 
2
Assessor
102.4
 
4
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
 
7
Assistente Técnico
102.1
 
3
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
Ordinariado Militar
1
Chefe do Ordinariado
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
 
1
Gerente
101.4
 
1
Gerente
Grupo 0002 (B)
 
4
Assessor
102.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
Assessoria de Comunicação
Social
1
Chefe
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
Assessoria Parlamentar
1
Chefe
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
1
Assistente
GR-III
 
7
Especialista/Secretário
GR-II
 
2
Auxiliar
GR-I
 
 
 
 
 
12
 
Nível V
 
5
 
Nível IV
 
5
 
Nível III
 
9
 
Nível II
 
14
 
Nível I
 
 
 
 
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
101.5
 
3
Consultor Jurídico Adjunto
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
Seção
4
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
4
Auxiliar
GR-I
 
 
 
 
 
1
 
Nível V
 
1
 
Nível II
 
1
 
Nível I
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Contencioso
 
 
 
Judicial
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Atos
Normativos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Exame de
 
 
 
Procedimentos Administrativos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Atividades
 
 
 
Jurídicas Descentralizadas
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
 
 
 
 
ESTADO-MAIOR DE DEFESA
1
Chefe
Grupo 0001 (A)
 
1
Vice-Chefe
Grupo 0001 (A)
 
2
Assessor
102.4
 
2
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
 
2
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
1
Coordenador
Grupo 0003 (C)
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
3
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
SUBCHEFIA DE COMANDO E
 
 
 
CONTROLE
1
Subchefe
Grupo 0001 (A)
 
4
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
10
Coordenador
Grupo 0003 (C)
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
SUBCHEFIA DE INTELIGÊNCIA
1
Subchefe
Grupo 0001 (A)
 
4
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
7
Coordenador
Grupo 0003 (C)
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES
1
Subchefe
Grupo 0001 (A)
 
7
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
6
Coordenador
Grupo 0003 (C)
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA
1
Subchefe
Grupo 0001 (A)
 
3
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
7
Coordenador
Grupo 0003 (C)
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
3
Supervisor
GR-IV
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
 
19
 
Nível V
 
7
 
Nível IV
 
6
 
Nível III
 
22
 
Nível II
 
8
 
Nível I
 
 
 
 
SECRETARIA DE POLÍTICA,
 
 
 
ESTRATÉGIA E ASSUNTOS
 
 
 
INTERNACIONAIS
1
Secretário
Grupo 0001 (A)
 
3
Gerente de Projeto
Grupo 0002 (B)
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
3
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
2
Supervisor
GR-IV
 
6
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
 
8
 
Nível V
 
4
 
Nível III
 
5
 
Nível II
 
10
 
Nível I
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
Grupo 0002 (B)
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA E
 
 
 
ESTRATÉGIA
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
1
Gerente
101.4
 
4
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Coordenação
7
Coordenador
Grupo 0003 (C)
 
1
Assessor
102.4
 
3
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
 
 
 
INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
3
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
9
Coordenador
Grupo 0003 (C)
 
2
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS
 
 
 
INTERNACIONAIS
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
1
Gerente
101.4
 
2
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
8
Coordenador
Grupo 0003 (C)
 
2
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SECRETARIA DE LOGÍSTICA
E
 
 
 
MOBILIZAÇÃO
1
Secretário
Grupo 0001 (A)
 
2
Gerente
101.4
 
2
Gerente
Grupo 0002 (B)
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
 
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
1
Supervisor
GR-IV
 
4
Assistente
GR-III
 
3
Especialista/Secretário
GR-II
 
2
Auxiliar
GR-I
 
 
 
 
 
10
 
Nível V
 
10
 
Nível IV
 
2
 
Nível III
 
12
 
Nível II
 
9
 
Nível I
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
Grupo 0002 (B)
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
3
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação
6
Coordenador
Grupo 0003 (C)
 
3
Assistente
102.2
 
6
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
4
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
 
 
 
MOBILIZAÇÃO
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
3
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação
4
Coordenador
Grupo 0003 (C)
 
3
Assistente
102.2
 
2
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
 
4
Assistente Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E
 
 
 
TECNOLOGIA
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
1
Gerente
101.4
 
2
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
6
Coordenador
Grupo 0003 (C)
 
2
Assistente
102.2
 
3
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SECRETARIA DE
ORGANIZAÇÃO
 
 
 
INSTITUCIONAL
1
Secretário
101.6
 
1
Secretário Adjunto
101.5
 
3
Gerente
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
16
Supervisor
GR-IV
 
21
Assistente
GR-III
 
53
Especialista/Secretário
GR-II
 
40
Auxiliar
GR-I
 
 
 
 
 
34
 
Nível V
 
15
 
Nível IV
 
10
 
Nível III
 
38
 
Nível II
 
34
 
Nível I
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
 
 
 
ORGANIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO
1
Diretor
101.5
 
2
Gerente
101.4
 
1
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
6
Coordenador
101.3
Coordenação
1
Coordenador
Grupo 0003 (C)
 
1
Assessor
102.4
 
4
Assistente
102.2
 
2
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO
 
 
 
E FINANÇAS
1
Diretor
101.5
 
2
Gerente
101.4
 
1
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
7
Coordenador
101.3
Coordenação
1
Coordenador
Grupo 0003 (C)
 
1
Assessor
102.4
 
6
Assistente
102.2
 
4
Assistente Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
 
 
 
POLÍTICAS SETORIAIS
1
Diretor
101.5
 
3
Gerente
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
1
Assessor
102.4
 
2
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E
 
 
 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
1
Gerente
101.4
 
3
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação
3
Coordenador
Grupo 0003 (C)
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assistente
102.2
 
3
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
 
 
 
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
1
Diretor
101.5
 
4
Gerente
101.4
 
1
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
12
Coordenador
101.3
Coordenação
4
Coordenador
Grupo 0003 (C)
 
1
Assessor
102.4
 
11
Assistente
102.2
 
1
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
 
20
Assistente Técnico
102.1
 
10
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
SECRETARIA DE ESTUDOS E
DE
 
 
 
COOPERAÇÃO
1
Secretário
101.6
 
4
Gerente
101.4
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
1
 
Nível V
 
1
 
Nível II
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E
 
 
 
FORMAÇÃO
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
2
Gerente
101.4
 
1
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
5
Coordenador
101.3
 
6
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO
1
Diretor
101.5
 
2
Gerente
101.4
 
1
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
5
Coordenador
101.3
 
6
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
ESCOLA SUPERIOR DE
GUERRA
 
 
 
 
5
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
 
6
 
FG-1
 
7
 
FG-2
 
10
 
FG-3
 
 
 
 
HOSPITAL DAS FORÇAS
 
 
 
ARMADAS
 
 
 
Divisão
3
Chefe
101.2
Seção
5
Chefe
101.1
 
6
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
 
20
 
FG-1
 
22
 
FG-2
 
28
 
FG-3
 
 
 
 
SECRETARIA DE CONTROLE
 
 
 
INTERNO
1
Secretário
101.5
 
3
Gerente
101.4
 
5
Assessor Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
10
Supervisor
GR-IV
 
3
Assistente
GR-III
 
3
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1
 
Nível V
 
3
 
Nível III
 
1
 
Nível II
 
1
 
Nível I
 
 
 
 
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
6,56
1
6,56
-
-
 
 
 
 
 
 
DAS 101.6
6,15
3
18,45
2
12,30
DAS 101.5
5,16
12
61,92
9
46,44
DAS 101.4
3,98
55
218,90
44
175,12
DAS 101.3
1,28
73
93,44
53
67,84
DAS 101.2
1,14
5
5,70
3
3,42
DAS 101.1
1,00
7
7,00
9
9,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
5,16
5
25,80
6
30,96
DAS 102.4
3,98
15
59,70
15
59,70
DAS 102.3
1,28
24
30,72
38
48,64
DAS 102.2
1,14
61
69,54
72
82,08
DAS 102.1
1,00
87
87,00
83
83,00
SUBTOTAL 1
348
684,73
334
618,50
FG-1
0,20
26
5,20
26
5,20
FG-2
0,15
29
4,35
29
4,35
FG-3
0,12
38
4,56
38
4,56
SUBTOTAL 2
93
14,11
93
14,11
TOTAL (1+2)
441
698,84
427
632,61
c) QUADRO RESUMO DAS GRATIFICAÇÕES
DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA PRIVATIVAS DE MILITAR, DO
MINISTÉRIO DA DEFESA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A)
0,64
19
12,16
19
12,16
Grupo 0002 (B)
0,58
63
36,54
63
36,54
Grupo 0003 (C)
0,53
80
42,40
80
42,40
Grupo 0004 (D)
0,48
22
20,56
22
20,56
Grupo 0005 (E)
0,44
47
20,68
47
20,68
TOTAL
231
122,34
231
122,34
d) QUADRO RESUMO DAS GRATIFICAÇÕES
DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
GR-4
0,29
32
9,28
32
9,28
GR-3
0,24
29
6,96
29
6,96
GR-2
0,20
74
14,80
74
14,80
GR-1
0,16
48
7,68
48
7,68
TOTAL
183
38,72
183
38,72
e) QUADRO RESUMO DAS GRATIFICAÇÕES
DE REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO - GRADUADOS, DO
MINISTÉRIO DA DEFESA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
Nível V
0,43
86
36,98
86
36,98
Nível IV
0,38
37
14,06
37
14,06
Nível III
0,34
30
10,20
30
10,20
Nível II
0,29
89
25,81
89
25,81
Nível I
0,24
77
18,48
77
18,48
TOTAL
319
105,53
319
105,53
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
DO MD P/ A
SEGES/MP (a)
DA SEGES/MP P/ O MD
(b)
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
NE
6,56
1
6,56
-
-
 
 
 
 
 
 
DAS 101.6
6,15
1
6,15
-
-
DAS 101.5
5,16
3
15,48
-
-
DAS 101.4
3,98
11
43,78
-
-
DAS 101.3
1,28
20
25,60
-
-
DAS 101.2
1,14
2
2,28
-
-
DAS 101.1
1,00
-
-
2
2,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
5,16
-
-
1
5,16
DAS 102.3
1,28
-
-
14
17,92
DAS 102.2
1,14
-
-
11
12,54
DAS 102.1
1,00
4
4,00
-
-
TOTAL
42
103,85
28
37,62
SALDO DE
REMANEJAMENTO (a-b)
-14
-66,23
-
-