4.737, De 12.6.2003

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.737, DE 12 DE JUNHO DE
2003.
Revogado pelo
Decreto nº 5.434, de 2005
Altera
dispositivos do Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos -
EMGEA.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo
Decreto no 3.848, de 26 de junho de 2001, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4o  O capital
social da EMGEA é de R$ 10.122.088.420,73 (dez bilhões, cento e
vinte e dois milhões, oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte
reais e setenta e três centavos), integralmente subscrito pela
União.
................................................................................."
(NR)
"Art.6º  ................................................................................
................................................................................
V - ................................................................................
................................................................................
j) proposta
de alteração do estatuto social da empresa." (NR)
"Art. 7o  O Conselho
de Administração deliberará por maioria de votos, com a presença
de, no mínimo, três de seus membros, dentre eles o seu Presidente,
ou seu substituto, que exercerá o voto de qualidade além do comum."
(NR)
"Art.15.  ................................................................................
Parágrafo
único.  As demonstrações financeiras de que trata o
caput deste artigo serão auditadas por Auditores
Independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários -
CVM." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 3o  Fica revogado o inciso XVI do
art. 6o do Estatuto aprovado pelo Decreto no 3.848, de
26 de junho de 2001.
        Brasília, 12 de junho de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.2003