4.738, De 12.6.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.738, DE 12 DE JUNHO DE
2003.
Promulga a
Declaração Facultativa prevista no art. 14 da Convenção
Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial, reconhecendo a competência do Comitê
Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para
receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos
cobertos na mencionada Convenção.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando que pelo
Decreto nº 65.810, de 8 de dezembro de
1969, foi promulgada a Convenção Internacional sobre a Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 7 de março de
1966;
Considerando que o Congresso
Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo
nº 57, de 26 de abril de 2002, solicitação
de o Brasil fazer a Declaração Facultativa prevista no art. 14 da
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial, reconhecendo a competência do Comitê
Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para
receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos
cobertos na mencionada Convenção;
Considerando que a
Declaração, reconhecendo a competência do mencionado Comitê
Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial, foi
depositada junto à Secretaria Geral da Organização das Nações
Unidas em 17 de junho de 2002;
DECRETA:
Art. 1º É
reconhecida, de pleno direito e por prazo indeterminado, a
competência do Comitê Internacional para a Eliminação da
Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação
dos direitos humanos conforme previsto no art. 14 da Convenção
Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial, de 7 de março de 1966.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.2003