4.741, De 13.6.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.741, DE 13 DE JUNHO DE
2003.
Revogado pelo
Decreto nº 6.847, de 2009
Texto para impressão
Dispõe sobre o remanejamento
de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da
Educação.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida
Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001,
e no art. 3º do Decreto no 3.642, de 25 de
outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para
o Ministério da Educação, para atender à Secretaria do Programa
Nacional de Bolsa Escola, vinte Funções Comissionadas Técnicas -
FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a
este Decreto.
Parágrafo único. O
quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a
ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei no
9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido
estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória
no 2.229-43, de 6 de setembro de
2001.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2003; 182º da Independência e
115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVACristovam Ricardo Cavalcanti
Buarque
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
16.6.2003
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS
TÉCNICAS DA SECRETARIA DO PROGRAMA NACIONAL DE BOLSA
ESCOLA
FUNÇÃO COMISSIONADA
TÉCNICA
TOTAL
FCT 2
2
FCT 4
1
FCT 5
3
FCT 6
8
FCT 7
4
FCT 11
2
TOTAL
20