4.743, De 16.6.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.743, DE 16 DE JUNHO DE
2003.
Dá nova redação
aos arts. 1º, parágrafo único, e
5º do Decreto nº 3.701, de 27 de
dezembro de 2000, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15
da Medida Provisória no 2.168-40, de 24 de agosto
de 2001,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Os arts. 1o, parágrafo
único, e 5o do Decreto no
3.701, de 27 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.1o
........................................
Parágrafo único.  As instituições
financeiras disporão de prazo até 30 de setembro de 2003 para
formalização das operações de crédito, respeitadas as
disponibilidades orçamentárias e financeiras do Tesouro Nacional
para a finalidade." (NR)
"Art. 5o  As
atividades do Comitê Executivo do RECOOP serão encerradas em 30 de
setembro de 2003, termo final para contratação das operações de
crédito ao amparo do Programa." (NR)
       Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 4.486, de 25 de
novembro de 2002.
        Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 16 de junho de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard App
José Amauri Dimarzio
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.2003