4.745, De 16.6.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.745, DE 16 DE JUNHO DE
2003.
Revogado pelo
Decreto nº 7.142, de 2010.
Texto para impressão.
Aprova o
Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada -
IPEA, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e
tendo de vista o disposto no art. 50 da Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003,
       
DECRETA:
        Art. 1º  Ficam
aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada - IPEA, na forma dos Anexos I e II a este
Decreto.
        Art. 2º  Os
apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o
art. 1° deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de
publicação deste Decreto.
        Parágrafo
único.  Após os apostilamentos previstos no caput, o
Presidente do IPEA fará publicar, no Diário Oficial da União, no
prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto,
relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o
Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos,     sua
denominação e respectivo nível.
        Art. 3°  O regimento
interno do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA será
aprovado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa
dias, contado da data de publicação deste Decreto.
        Art. 4°  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
       Art. 5°  Fica revogado o Decreto n° 3.260, de 24 de novembro de
1999.
        Brasília, 16 de junho de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAGuido
Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
17.6.2003
ANEXO
I
ESTATUTO
DO INSTITUTO DE PESQUISA
ECONÔMICA
APLICADA - IPEA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E
FINALIDADE
        Art. 1º  O Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, fundação pública instituída
nos termos do art. 190 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967, com a redação dada pelo art. 15 da Lei nº 8.029, de 12 de
abril de 1990, com sede e foro em Brasília, vinculada ao Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, com prazo de duração
indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto.
        Art. 2º  O IPEA tem
por finalidade realizar pesquisas e estudos sociais e econômicos e
disseminar o conhecimento resultante, dar apoio técnico e
institucional ao Governo na avaliação, formulação e acompanhamento
de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento e
oferecer à sociedade elementos para o conhecimento e solução dos
problemas e dos desafios do desenvolvimento brasileiro,
consubstanciadas nos seguintes tópicos:
        I - pesquisas
destinadas ao conhecimento dos processos econômicos e sociais
brasileiros;
        II - análise e
diagnóstico dos problemas estruturais e conjunturais da economia e
da sociedade brasileira;
        III - estudos
prospectivos de médio e longo prazo;
       
IV - fornecimento de subsídios técnicos para a formulação de
políticas públicas e para a preparação de planos e programas de
governo;
        V - análise e
avaliação de políticas públicas, programas e ações
governamentais;
        VI - capacitação
técnica e institucional para o aperfeiçoamento das atividades de
planejamento, avaliação e gestão; e
       
VII - disponibilização de sistemas de informação e disseminação de
conhecimentos atinentes às suas áreas de competência.
        Art. 3º  O IPEA
poderá manter permanente cooperação e intercâmbio com órgãos e
entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou
internacionais, no campo de sua atuação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
        Art. 4º  O
IPEA tem a seguinte estrutura organizacional:
        I - órgão de
assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
        II - órgãos
seccionais:
        a) Procuradoria
Federal;
        b) Diretoria de
Administração e Finanças;
        III - órgãos
específicos singulares:
        a) Diretoria de
Estudos Setoriais;
        b) Diretoria de
Estudos Regionais e Urbanos;
        c) Diretoria de
Estudos Sociais;
        d) Diretoria de
Estudos Macroeconômicos; e
        e) Diretoria de
Cooperação e Desenvolvimento.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS
Seção
I
Do Órgão
de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
        Art. 5º  Ao Gabinete
compete assistir ao Presidente em sua representação política e
social, supervisionar as atividades editoriais e incumbir-se do
preparo e despacho de seu expediente.
Seção
II
Do Órgão
Seccional
        Art. 6º  À
Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da
Procuradoria-Geral Federal, compete:
        I - representar judicial e extrajudicialmente o
IPEA;
        II - exercer
atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos do
IPEA, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei
Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; e
        III - apurar a
liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes
às atividades do IPEA, inscrevendo-os em dívida ativa para fins de
cobrança amigável ou judicial.
        Parágrafo único.  O
titular da Procuradoria Federal será nomeado por indicação do
Advogado-Geral da União.
        Art. 7º  À
Diretoria de Administração e Finanças compete planejar, coordenar e
supervisionar a execução das atividades relacionadas com os
sistemas federais de organização e modernização administrativa,
recursos de informação e informática, recursos humanos, orçamento,
finanças e contabilidade, documentação e de serviços gerais, no
âmbito da Fundação.
Seção
III
Dos Órgãos
Específicos Singulares
        Art. 8º  À Diretoria
de Estudos Setoriais compete a realização dos processos de trabalho
para a operacionalização da missão institucional do IPEA referentes
aos setores de indústria, agricultura, infra-estrutura, ciência e
tecnologia, turismo, comércio e serviços.
        Art. 9º  À Diretoria
de Estudos Regionais e Urbanos compete a promoção e a realização de
estudos, pesquisas e outras ações necessárias à definição de
estratégias de apoio à formulação e à execução das políticas
regional e urbana e seus respectivos instrumentos, bem como
subsidiar as políticas setoriais, com vistas à atenuação das
desigualdades regionais, à superação dos problemas urbanos e ao
fomento do crescimento e desenvolvimento regional e
urbano.
        Art. 10.  À
Diretoria de Estudos Sociais compete a promoção e a execução de
atividades inerentes ao cumprimento da finalidade do IPEA, no que
se refere à fomulação de diagnósticos sociais, à realização de
estudos sobre o funcionamento do mercado de trabalho, à estrutura
demográfica da população e sobre a provisão de serviços sociais
básicos, à avaliação de políticas, programas e ações
sociais.
        Art. 11.  À
Diretoria de Estudos Macroeconômicos compete a promoção e a
realização de estudos e pesquisas que garantam o cumprimento da
missão institucional do IPEA nas áreas de modelagem macroeconômica,
acompanhamento e análise conjuntural, comércio exterior e economia
internacional, finanças públicas e previdência social.
        Art. 12.  À
Diretoria de Cooperação e Desenvolvimento compete promover a
cooperação técnica do IPEA com instituições congêneres,
governamentais e não governamentais, acompanhar os acordos de
cooperação técnica, promover a capacitação técnica e institucional
para o planejamento e avaliação, e executar as atividades de
desenvolvimento e disseminção de informações e conhecimentos
gerados.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
DIRIGENTES
Seção
I
Do
Presidente
        Art. 13.  Ao Presidente do IPEA
incumbe:
        I - dirigir,
planejar, coordenar e controlar as atividades do IPEA em estrita
consonância com as diretrizes traçadas pelo Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão;
        II - estabelecer as
políticas e diretrizes de atuação do IPEA;
        III - representar o
IPEA em juízo ou fora dele;
        IV - buscar
cooperação e assistência junto a órgãos ou entidades públicas ou
privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, destinadas à
promoção e desenvolvimento dos programas do IPEA;
        V - aprovar a
proposta orçamentária e o programa de trabalho, acompanhar e
avaliar a sua execução; e
        VI - praticar todos
os atos relativos à administração patrimonial, financeira e de
recursos humanos.
        Art. 14.  O
Presidente, em seus afastamentos e impedimentos legais, será
substituído por Diretor legalmente designado.
Seção
II
Dos demais
Dirigentes
        Art. 15.  Aos
Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Chefe de Gabinete e aos demais
dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar,
orientar e avaliar a execução das atividades de suas respectivas
unidades, bem como exercer outras atribuições que lhes forem
cometidas pelo Presidente.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DA
RECEITA
        Art. 16.  O
patrimônio do IPEA é constituído pelos bens imóveis e móveis de sua
propriedade, pelos que vier a adquirir ou os que, a qualquer
título, venham a tornar-se de sua propriedade.
        Art. 17.  Constituem receitas do
IPEA:
        I - dotações
orçamentarias que lhe forem consignadas no Orçamento da
União;
       
II - doações;
        III - receitas
provenientes de convênios, acordos e ajustes;
        IV - receitas de
serviços prestados; e
        V - receitas eventuais:
        a) o produto da
alienação de bens móveis ou imóveis; e
        b) o resultado de
operações de crédito internas ou externas, contratadas de acordo
com o art. 19.
        Art. 18.  O
patrimônio e as receitas do IPEA serão utilizados exclusivamente na
consecução de suas finalidades.
        Art. 19.  O IPEA poderá contratar empréstimos
internos e externos para financiamento de suas atividades,
observada a legislação pertinente.
CAPÍTULO VI
DO REGIME
FINANCEIRO
        Art. 20.  O
exercício financeiro do IPEA coincidirá com o ano
civil.
        Art. 21.  O IPEA
levantará, em 31 de dezembro de cada ano, os balanços
orçamentário, financeiro e patrimonial, bem como a demonstração das
variações patrimoniais, observada a legislação
pertinente.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
       
Art. 22.  Observada a legislação específica, o IPEA somente
poderá requisitar servidores de órgãos ou entidades da
administração pública federal, estadual ou municipal, para o
exercício de cargos integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS.
        Parágrafo
único.  Excetuando-se os cargos de Presidente e de Diretor, os
demais cargos em comissão serão preenchidos, preferencialmente, por
servidores integrantes do Quadro de Pessoal permanente do
IPEA.
        Art. 23.  A
organização e o funcionamento dos órgãos da estrutura básica do
IPEA serão estabelecidos em regimento interno.
        Art. 24.  Em caso de
extinção do IPEA, seus bens e direitos passarão à União, depois de
satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.
        Art. 25.  Os casos
omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto
serão dirimidos pelo Presidente ad referendum do Ministro de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
ANEXO
II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA
APLICADA
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/ FG
 
 
 
 
 
1
Presidente
101.6
 
2
Assessor
102.4
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe
101.4
 
1
Coordenador
101.3
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 
20
 
FG-3
 
 
 
 
PROCURADORIA
FEDERAL
1
Procurador-Chefe
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO
 
 
 
E FINANÇAS
1
Diretor
101.5
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Orçamento
e
 
 
 
Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Recursos
 
 
 
Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Modernização e
 
 
 
Tecnologia da
Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Gerente Nível II
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Serviços Gerais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
DIRETORIA DE
ESTUDOS
 
 
 
SETORIAIS
1
Diretor
101.5
 
2
Gerente de
Projeto
101.4
 
4
Gerente Nível I
101.3
 
5
Gerente Nível II
101.2
 
 
 
 
DIRETORIA DE
ESTUDOS
 
 
 
REGIONAIS E
URBANOS
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
2
Gerente de
Projeto
101.4
 
4
Gerente Nível I
101.3
 
3
Gerente Nível II
101.2
 
 
 
 
 
 
 
 
DIRETORIA DE
ESTUDOS
 
 
 
SOCIAIS
1
Diretor
101.5
 
2
Gerente de
Projeto
101.4
 
8
Gerente Nível I
101.3
 
3
Gerente Nível II
101.2
 
 
 
 
DIRETORIA DE
ESTUDOS
 
 
 
MACROECONÔMICOS
1
Diretor
101.5
 
5
Assistente
Técnico
102.1
 
2
Gerente de
Projeto
101.4
 
7
Gerente Nível I
101.3
 
5
Gerente Nível II
101.2
 
 
 
 
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO
E
 
 
 
DESENVOLVIMENTO
1
Diretor
101.5
 
2
Gerente Nível I
101.3
Centro de Treinamento para
o
 
 
 
Desenvolvimento Econômico e
Social
1
Coordenador
101.3
 
2
Gerente Nível II
101.2
 
 
 
 
b) QUADRO RESUMO DOS CARGOS
EM COMISSÃO e funções gratificadas DO INSTITUTO DE PESQUISA
ECONÔMICA APLICADA
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
DAS 101.6
6,15
1
6,15
1
6,15
DAS 101.5
5,16
6
30,96
6
30,96
DAS 101.4
3,98
14
55,72
14
55,72
DAS 101.3
1,28
30
38,40
30
38,40
DAS 101.2
1,14
26
29,64
26
29,64
DAS 101.1
1,00
8
8,00
8
8,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.4
3,98
2
7,96
2
7,96
DAS 102.3
1,28
2
2,56
2
2,56
DAS 102.2
1,14
4
4,56
4
4,56
DAS 102.1
1,00
12
12,00
12
12,00
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 1
105
195,95
105
195,95
 
 
 
 
 
 
FG-3
0,12
20
2,40
20
2,40
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 2
20
2,40
20
2,40
TOTAL
125
198,35
125
198,35
ANEXO II
(Redação dada
pelo Decreto nº 6.793, de 2009).
a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA
APLICADA
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
 
 
 
 
 
1
Presidente
101.6
 
1
Diretor de
Programa
101.5
 
3
Assessor
102.4
 
2
Gerente de
Projeto
101.3
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe
101.4
 Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 
20
 
FG-3
 
 
 
 
PROCURADORIA
FEDERAL
1
Procurador-Chefe
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO
 
 
 
E
FINANÇAS
1
Diretor
101.5
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Orçamento e
 
 
 
Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Recursos
 
 
 
Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Modernização e
 
 
 
Tecnologia da
Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Gerente Nível
II
101.2
 
 
 
 
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Serviços Gerais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
DIRETORIA DE
ESTUDOS
 
 
 
SETORIAIS
1
Diretor
101.5
 
2
Gerente de
Projeto
101.4
 
4
Gerente Nível
I
101.3
 
5
Gerente Nível
II
101.2
 
 
 
 
DIRETORIA DE
ESTUDOS
 
 
 
REGIONAIS E
URBANOS
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
2
Gerente de
Projeto
101.4
 
4
Gerente Nível
I
101.3
 
3
Gerente Nível
II
101.2
 
 
 
 
 
 
 
 
DIRETORIA DE
ESTUDOS
 
 
 
SOCIAIS
1
Diretor
101.5
 
2
Gerente de
Projeto
101.4
 
8
Gerente Nível
I
101.3
 
3
Gerente Nível
II
101.2
 
 
 
 
DIRETORIA DE
ESTUDOS
 
 
 
MACROECONÔMICOS
1
Diretor
101.5
 
5
Assistente
Técnico
102.1
 
2
Gerente de
Projeto
101.4
 
7
Gerente Nível
I
101.3
 
5
Gerente Nível
II
101.2
 
 
 
 
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
DIRETORIA DE
COOPERAÇÃO E
 
 
 
DESENVOLVIMENTO
1
Diretor
101.5
 
2
Gerente Nível
I
101.3
Centro de
Treinamento para o
 
 
 
Desenvolvimento
Econômico e Social
1
Coordenador
101.3
 
2
Gerente Nível
II
101.2
 
 
 
 
b)  QUADRO RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA
APLICADA.
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS
101.6
5,28
1
5,28
1
5,28
DAS
101.5
4,25
6
25,50
7
29,75
DAS
101.4
3,23
14
45,22
14
45,22
DAS
101.3
1,91
30
57,30
32
61,12
DAS
101.2
1,27
26
33,02
26
33,02
DAS
101.1
1,00
8
8,00
8
8,00
 
 
 
 
 
 
DAS
102.4
3,23
2
6,46
3
9,69
DAS
102.3
1,91
2
3,82
2
3,82
DAS
102.2
1,27
4
5,08
4
5,08
DAS
102.1
1,00
12
12,00
12
12,00
SUBTOTAL
1
105
201,68
109
212,98
FG-3
0,12
20
2,40
20
2,40
SUBTOTAL
2
20
2,40
20
2,40
TOTAL
125
204,08
129
215,38