4.750, De 17.6.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.750, DE 17 DE JUNHO DE
2003.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções
Comissionadas Técnicas do Departamento Nacional de Infra-Estrutura
de Transportes para o Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no inciso II e nos §§ 1º,
2º e 3º do art.
6º do Decreto nº 4.567, de
1º de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam remanejadas, do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes - DNIT para o Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, oito Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo: três
FCT-9; uma FCT-10; e quatro FCT-11.
Parágrafo único. Em
decorrência do remanejamento de que trata o caput deste
artigo, o quantitativo de FCT do DNIT passa a ser o constante do
Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Anexo ao Decreto nº
4.380, de 17 de setembro de 2002.
Brasília, 17 de junho de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto PereiraGuido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.2003
ANEXO
FUNÇÕES
COMISSIONADAS TÉCNICAS DO DNIT
FUNÇÃO
COMISSIONADA TÉCNICA
QUANTITATIVO DE
FUNÇÕES
FCT-1
4
FCT-2
4
FCT-4
6
FCT-6
8
FCT-8
12
FCT-9
68
FCT-10
65
FCT-11
34
FCT-12
46
FCT-13
23
TOTAL