4.753, De 20.6.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.753, DE 20 DE JUNHO DE
2003.
Revogado pelo
Decreto nº 6.645, de 2008
Texto para impressão
Aprova a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de
Janeiro - JBRJ, e dá outras providências.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a",
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003,
        DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, na
forma dos Anexos I e II a este Decreto.
        Art. 2º  Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de
que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado
da data de publicação deste Decreto.
       
Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput,
o Presidente do JBRJ fará publicar no Diário Oficial da União, no
prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste
Decreto, relação nominal dos titulares dos Cargos em Comissão do
Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o
Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua
denominação e respectivo nível.
        Art. 3º  O
regimento interno do JBRJ será aprovado pelo Ministro de Estado do
Meio Ambiente e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de
noventa dias, contado da data de publicação deste
Decreto.
        Art. 4º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
       
Art. 5º  Fica revogado
o Decreto nº 4.155, de
8 de março de 2002.
        Brasília, 20
de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
23.6.2003
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO DE
PESQUISAS
JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE
JANEIRO
CAPÍTULO
I
DA NATUREZA, SEDE E
FINALIDADE
        Art. 1º  O
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ,
autarquia federal criada pela Lei no 10.316, de 6
de dezembro de 2001, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente,
dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia
administrativa e financeira, com sede e foro na cidade do Rio de
Janeiro, tem como finalidade promover, realizar e divulgar o ensino
e as pesquisas técnico-científicas sobre os recursos florísticos do
Brasil, visando o conhecimento e a conservação da biodiversidade,
bem como manter as coleções científicas sob sua responsabilidade,
competindo-lhe, em especial, em consonância com as diretrizes das
políticas nacionais de meio ambiente fixadas pelo Ministério do
Meio Ambiente:
        I - subsidiar
o Ministério do Meio Ambiente na elaboração da Política Nacional de
Biodiversidade e de Acesso a Recursos
Genéticos;
        II - criar e
manter programas de apoio à implantação, estruturação e
desenvolvimento de jardins botânicos, nos âmbitos federal, estadual
e municipal;
        III - manter
a operacionalização e o controle do Sistema Nacional de Registro de
Jardins Botânicos;
       
IV - desenvolver e difundir programas de pesquisa científica,
visando a conservação da flora nacional, e estimular o
desenvolvimento tecnológico das atividades de interesse da botânica
e de áreas correlatas;
        V - manter e
ampliar coleções nacionais de referência, representativas da flora
nativa e exótica, em estruturas adequadas, carpoteca, xiloteca,
herbário e coleção de plantas vivas;
        VI - manter e
ampliar o acervo bibliográfico, especializado na área da botânica,
meio ambiente e área afins;
       
VII - estimular e manter programas de formação e capacitação de
recursos humanos nos campos da botânica, ecologia, educação
ambiental e gestão de jardins botânicos;
        VIII - manter
banco de germoplasma e promover a divulgação anual do index
seminum no Diário Oficial da União;
        IX - manter
unidades associadas representativas dos diversos ecossistemas
brasileiros; e
        X - analisar
propostas e firmar acordos e convênios internacionais, objetivando
a cooperação no campo das atividades de pesquisa e acompanhar a sua
execução, ouvido o Ministério do Meio
Ambiente.
CAPÍTULO
II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
        Art. 2º   O
JBRJ tem a seguinte estrutura organizacional:
        I - órgão de
assistência direta e imediata ao Presidente:
Gabinete;
        II - órgãos
seccionais:
        a) Auditoria
Interna;
       
b) Procuradoria Federal; e
        c) Diretoria
de Administração e Finanças;
        III - órgãos
específicos singulares:
        a) Diretoria
de Pesquisa Científica;
        b) Escola
Nacional de Botânica Tropical; e
        c) Prefeitura
do Instituto.
CAPÍTU LO
III
DA DIREÇÃO E
NOMEAÇÃO
        Art. 3º  O
JBRJ será dirigido por um Presidente e por quatro
Diretores.
        § 1º  O
Presidente e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da
República, por indicação do Ministro de Estado do Meio
Ambiente.
        § 2º  O
Procurador-Chefe será nomeado por indicação do Advogado-Geral da
União.
        § 3º  A
nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe deverá ser submetida, pelo
Presidente do JBRJ, à aprovação da     Controladoria-Geral da
União.
        § 4º  Os
demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na
forma da legislação pertinente.
        Art. 4º  O
Presidente do JBRJ será substituído em seus impedimentos e
afastamentos por um dos seus Diretores, por ele designado, com
anuência prévia do Ministro de Estado do Meio
Ambiente.
CAPÍTULO
IV
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS
Seção I
Do
Órgão de Assistência Direta e Imediata ao
Presidente
        Art. 5º  Ao
Gabinete compete:
        I - assistir
ao Presidente do JBRJ em sua representação social e
política;
       
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do
Presidente;
       
III - acompanhar a tramitação de projetos de interesse específico
do JBRJ no Congresso Nacional; e
       
IV - planejar, promover, implementar e coordenar as estratégias e
ações de parcerias, visando à captação de recursos e o
estabelecimento de relação produtiva entre o JBRJ, a iniciativa
privada e empresas e órgãos públicos.
Seção II
Dos
Órgãos Seccionais
        Art. 6º  À
Auditoria Interna compete acompanhar, orientar tecnicamente,
fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, contábil,
patrimonial e de recursos humanos, bem como acompanhar os trabalhos
dos órgãos de controle interno e externo no
JBRJ.
        Art. 7º  À
Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da
Procuradoria-Geral Federal, compete:
       
I - representar judicial e extrajudicialmente o
JBRJ;
        II - exercer
atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do
JBRJ, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei
Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993;
e
        III - apurar
a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes
às atividades do JBRJ, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de
cobrança amigável ou judicial.
        Art. 8º  À
Diretoria de Administração e Finanças compete:
        I - orientar,
coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas
com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de
Administração Financeira, de Contabilidade, de Organização e
Modernização Administrativa, de Administração dos Recursos de
Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços
Gerais;
       
II - orientar, coordenar e supervisionar a execução dos serviços de
manutenção geral e de conservação e restauração
patrimonial;
       
III - assessorar o Presidente, os Diretores e demais dirigentes em
atividades de planejamento e avaliação institucional e na
programação orçamentária, no que diz respeito à sua consolidação,
execução, acompanhamento, avaliação e orientação
técnico-normativa;
        IV - 
elaborar estudos para subsidiar a decisão do Presidente do JBRJ
quanto à distribuição interna dos recursos
orçamentários;
        V - coordenar
a elaboração do plano plurianual do JBRJ e consolidar seu plano de
trabalho anual acompanhando sua execução, bem como do Relatório
Anual de Atividades do JBRJ e do processo de prestação de contas
anual;
       
VI - desenvolver ações que visem à captação de recursos
orçamentários ordinários e suplementares; e
       
VII - coordenar e supervisionar os procedimentos para a elaboração
e o acompanhamento de convênios e parcerias de cooperação
institucional.
Seção III
Dos
Órgãos Específicos Singulares
        Art. 9º  À
Diretoria de Pesquisa Científica compete orientar, coordenar e
supervisionar a execução das atividades científicas e de pesquisa,
bem como monitorar os sistemas associados de informação
científica.
        Art. 10.  À
Escola Nacional de Botânica Tropical compete propor, supervisionar,
coordenar e executar as atividades de ensino em Botânica, Ecologia,
Educação Ambiental, gestão de jardins botânicos e áreas correlatas,
nos níveis de extensão e pós-graduação.
        Art. 11.  À
Prefeitura do Instituto compete:
        I - planejar,
coordenar, promover, supervisionar e executar as atividades de
manutenção, conservação, recuperação e manejo das áreas verdes do
campus do JBRJ e coleções vivas, e de oferta de bens e
serviços;
        II - zelar
pelas áreas naturalmente florestadas ou de conservação in
situ, bem como pelo Horto Florestal;
       
III - supervisionar os serviços de segurança e o atendimento a
visitantes;
       
IV - supervisionar os serviços de vigilância de sua competência e
os contratados de terceiros; e
       
V - coordenar, supervisionar e executar as atividades desenvolvidas
pelo Museu Botânico, Centro de Visitantes, Casa dos Pilões e outros
espaços do Arboreto em que se faz atendimento a
visitantes.
CAPÍTULO
V
    DAS ATRIBUIÇÕES
DOS DIRIGENTES
        Art. 12.  Ao
Presidente incumbe:
        I - exercer a
direção superior, a supervisão geral e a coordenação das atividades
do JBRJ;
       
II - representar o JBRJ em juízo ou fora dele;
       
III - assessorar o Ministro de Estado do Meio Ambiente no âmbito de
sua competência;
        IV - praticar
atos de administração superior, especialmente quanto à gestão
patrimonial, orçamentária, financeira e de recursos
humanos;
       
V - constituir grupos de trabalho para assessoramento em assuntos
específicos; e
       
VI - apresentar a prestação de contas anual da gestão ao Tribunal
de Contas da União, por intermédio do Assessor Especial de Controle
Interno do Ministério do Meio Ambiente.
        Art. 13.  Aos
Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao
Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir,
coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas
unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo
Presidente do JBRJ.
CAPÍTULO
VI
DO PATRIMÔNIO E DAS
RECEITAS
       
Art. 14.  Constituem patrimônio do JBRJ os bens e direitos de sua
propriedade, os que lhe forem conferidos ou que venha a adquirir ou
incorporar.
       
Art. 15.  Constituem receitas do JBRJ:
        I - as
dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento-Geral
da União;
        II - os
recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados
com entidades públicas nacionais, estrangeiras e
internacionais;
        III - as
doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem
destinados;
        IV - o
produto da venda de publicações, material técnico, dados e
informações, inclusive para fins de licitação pública, de
emolumentos administrativos e de taxas de inscrições em
concursos;
       
V - retribuição por serviços de qualquer natureza prestados a
terceiros;
        VI - as
rendas de qualquer natureza, resultantes do exercício de atividades
que lhe sejam afetas ou da exploração de imóveis sob a sua
jurisdição;
        VII - as
receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções,
contribuições e dotações de fontes internas e externas;
e
        VIII - os
recursos de transferência de outros órgãos da administração
pública.
CAPÍTULO
VII
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
        Art. 16.  O
regimento interno do JBRJ definirá o detalhamento dos órgãos
integrantes de sua estrutura organizacional, as competências das
respectivas unidades e as atribuições de seus
dirigentes.
       
Parágrafo único.  A descentralização dos serviços, a estruturação
das áreas de jurisdição, o detalhamento das atribuições e as áreas
de atuação das unidades do JBRJ serão definidos e disciplinados no
regimento interno.
        Art. 17.  Os
casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente
Estrutura Regimental serão dirimidos pelo Presidente do JBRJ, ad
referendum do Ministro de Estado do Meio
Ambiente.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO
DO RIO DE JANEIRO - JBRJ
 
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/FG
 
1
Presidente
101.6
 
3
Assessor
102.4
 
3
Assessor
Técnico
102.3
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
 
1
 
FG-1
 
 
 
 
AUDITORIA
INTERNA
1
Auditor-Chefe
101.4
 
 
 
 
PROCURADORIA
FEDERAL
1
Procurador-Chefe
101.4
 
 
 
 
DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO E
 
 
 
FINANÇAS
1
Diretor
101.5
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Planejamento e
 
 
 
Orçamento
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
2
 
FG-1
 
 
 
 
DIRETORIA DE
PESQUISA CIENTÍFICA
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Serviço
3
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
1
 
FG-1
 
 
 
 
ESCOLA NACIONAL DE
BOTÂNICA
 
 
 
TROPICAL
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
PREFEITURA DO
INSTITUTO
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
1
 
FG-1
b) QUADRO RESUMO DE
CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO -
JBRJ
CÓDIGO
DAS
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS
101.6
6,15
1
6,15
1
6,15
DAS
101.5
5,16
4
20,64
4
20,64
DAS
101.4
3,98
4
15,92
4
15,92
DAS
101.3
1,28
7
8,96
7
8,96
DAS
101.1
1,00
6
6,00
6
6,00
 
 
 
 
 
 
DAS
102.4
3,98
3
11,94
3
11,94
DAS
102.3
1,28
4
5,12
4
5,12
DAS
102.2
1,14
2
2,28
2
2,28
DAS
102.1
1,00
7
7,00
7
7,00
SUBTOTAL 1
38
84,01
38
84,01
FG-1
0,20
5
1,00
5
1,00
SUBTOTAL 2
5
1,00
5
1,00
TOTAL
43
85,01
43
85,01