4.754, De 20.6.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.754, DE 20 DE JUNHO DE
2003.
Altera o Quadro I do Anexo ao Decreto
no 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe
sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo,
a vigorar em 2003, e dá outras providências.
        O VICE-PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 7.150, de 1o de dezembro de
1983, e no art. 1o da Lei no
8.071, de 17 de julho de 1990,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O Quadro I
do Anexo ao Decreto no 4.575, de 14 de janeiro de
2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
       
"I - OFICIAIS-GENERAIS
POSTO
COMBATENTE
DOS SERVIÇOS
ENGENHEIRO
MILITAR
SOMA
" (NR)
INTENDENTES
MÉDICOS
General-de-Exército
14
0
0
0
14
General-de-Divisão
33
2
1
3
39
General-de-Brigada
68
4
3
7
82
S O M
A
115
6
4
10
135
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 3º  Fica revogada a alínea "a" do inciso VI do art.
1o do Decreto no 3.648, de 30
de outubro de 2000.  Revogado pelo
Decreto nº 5.168, de 2004
Brasília, 20 de junho de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.2003