4.757, De 20.6.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.757, DE 20 DE JUNHO DE
2003.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções
Comissionadas Técnicas do Ministério do Meio Ambiente para o
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso
II e nos §§ 1º, 2º e
3o do art. 6º do Decreto
nº 4.567, de 1º de janeiro de
2003,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam remanejadas, do Ministério do Meio
Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
vinte e três Funções Comissionadas Técnicas, sendo: uma FCT-10;
duas FCT-11; três FCT-12; três FCT-13; três FCT-14; e onze
FCT-15.
        Parágrafo único.  Em
decorrência do remanejamento de que trata o caput deste
artigo o quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas do
Ministério do Meio Ambiente passa a ser o constante do Anexo a este
Decreto.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 3º  Fica revogado o Anexo ao Decreto nº
4.000, de 6 de novembro de 2001.
        Brasília, 20 de junho de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.2003
ANEXO
FUNÇÕES
COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO
COMISSIONADA TÉCNICA
QUANTITATIVO DE
FUNÇÕES
FCT-4
3
FCT-5
4
FCT-6
4
FCT-7
4
FCT-8
5
FCT-9
5
FCT-10
5
FCT-11
4
FCT-12
4
FCT-13
4
FCT-14
5
TOTAL
47