4.759, De 21.6.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.759, DE 21 DE JUNHO DE
2003.
Revogado
pelo Decreto nº 5.032, de 5.4.2004
Aprova a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista
o disposto nos arts. 47 e 50 da Lei nº 10.683, de
28 de maio de 2003,
       
DECRETA:
        Art. 1º
 Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das
Relações Exteriores, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
        Art. 2º  Em
decorrência do disposto no art. 1o, ficam
remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS e Funções Gratificadas FG:
        I - da Secretaria de Gestão,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério
das Relações Exteriores: quatro DAS 101.5; um DAS 102.3; e uma
FG-1; e
        II - do Ministério das
Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.3; dois DAS 101.2;
um DAS 102.4; duas FG-2; e três FG-3.
        Art. 3º  Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de
que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de
vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
        Parágrafo único.  Após os
apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro
de Estado das Relações Exteriores fará publicar, no Diário Oficial
da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação
deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere
o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua
denominação e respectivo nível.
        Art. 4º  O
regimento interno do Ministério das Relações Exteriores será
aprovado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e
publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias,
contado da data de publicação deste Decreto.
        Art. 5º
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
       Art. 6º  Fica revogado o Decreto nº 3.959, de 10 de
outubro de 2001.
        Brasília, 21 de junho de
2003; 182º da Independência e
115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.2003
ANEXO I
ESTRUTURA
REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º  O
Ministério das Relações Exteriores, órgão da administração direta,
tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política internacional;
II - relações diplomáticas e
serviços consulares;
III - participação nas negociações
comerciais, econômicas, técnicas e culturais com governos e
entidades estrangeiras;
IV - programas de cooperação
internacional e de promoção comercial; e
V - apoio a delegações, comitivas e
representações brasileiras em agências e organismos internacionais
e multilaterais.
Parágrafo único.  Cabe ao Ministério
auxiliar o Presidente da República na formulação da política
exterior do Brasil, assegurar sua execução e manter relações com
Estados estrangeiros, organismos e organizações internacionais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º  O
Ministério tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e
imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria de Planejamento
Diplomático;
c) Assessoria Especial de Assuntos
Federativos e Parlamentares; e
d) Consultoria Jurídica;
II - órgão central de direção:
Secretaria-Geral das Relações Exteriores:
a) Gabinete do Secretário-Geral;
e
b) Subsecretaria-Geral de Assuntos
Políticos:
1. Departamento da América do
Norte;
2. Departamento da África;
3. Departamento do Oriente
Próximo;
4. Departamento da Ásia e
Oceania;
5. Departamento da Europa;
6. Departamento de Direitos Humanos
e Temas Sociais;
7. Departamento de Organismos
Internacionais; e
8. Departamento de Meio Ambiente e
Temas Especiais;
c) Subsecretaria-Geral da América do
Sul:
1. Departamento da América do
Sul;
2. Departamento de Integração; e
3. Departamento de Negociações
Internacionais;
d) Subsecretaria-Geral de Assuntos
Econômicos e Tecnológicos:
1. Departamento Econômico; e
2. Departamento de Temas Científicos
e Tecnológicos;
e) Subsecretaria-Geral do Serviço
Exterior:
1. Departamento de
Administração;
2. Departamento de Comunicações e
Documentação; e
3. Departamento do Serviço
Exterior;
f) Inspetoria-Geral do Serviço
Exterior;
g) Corregedoria do Serviço
Exterior;
h) Cerimonial;
i) Instituto Rio Branco;
j) Direção-Geral de Assuntos
Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no
Exterior;
l) Direção-Geral Cultural;
m) Direção-Geral de Promoção
Comercial; e
n) Agência Brasileira de
Cooperação;
III - unidades descentralizadas:
a) Escritórios de Representação;
e
b) Comissões Brasileiras
Demarcadoras de Limites;
IV - órgãos no exterior:
a) Missões Diplomáticas
permanentes;
b) Repartições Consulares; e
c) Unidades Específicas, destinadas
a atividades administrativas, técnicas, culturais ou de gestão de
recursos financeiros;
V - órgão setorial: Secretaria de
Controle Interno;
VI - órgãos de deliberação
coletiva:
a) Conselho de Política Externa;
e
b) Comissão de Promoções;
VII - entidade vinculada: Fundação
Alexandre de Gusmão.
Parágrafo único.  O conjunto de
órgãos do Ministério no Brasil denomina-se Secretaria de Estado das
Relações Exteriores.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de
Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Art. 3º  Ao
Gabinete do Ministro compete:
I - assistir ao Ministro de Estado
em sua representação política e social, ocupar-se das relações
públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II - promover a articulação entre o
Ministério e os órgãos da Presidência da República;
III - promover a articulação entre o
Ministério e os órgãos de comunicação de massa;
IV - providenciar a publicação
oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de
atuação do Ministério; e
V - realizar outras atividades
determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 4º  À
Secretaria de Planejamento Diplomático compete:
I - desenvolver atividades de
planejamento da ação diplomática;
II - desenvolver atividades de
planejamento político e econômico;
III - acompanhar, no âmbito do
Ministério, os assuntos referentes ao Ministério da Defesa; e
IV - realizar outras atividades
determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 5º  À
Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares
compete:
I - promover a articulação entre o
Ministério e o Congresso Nacional e providenciar o atendimento às
consultas e aos requerimentos formulados;
II - promover a articulação entre o
Ministério e os Governos estaduais e municipais, e as Assembléias
estaduais e municipais, com o objetivo de assessorá-los em suas
iniciativas externas e providenciar o atendimento às consultas
formuladas; e
III - realizar outras atividades
determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 6º  À
Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União,
administrativamente subordinada ao Ministro de Estado, compete:
I - prestar assessoria e consultoria
ao Ministro de Estado em questões de natureza jurídica;
II - exercer a coordenação das
atividades do órgão jurídico da entidade vinculada;
III - fixar a interpretação da
Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a
ser uniformemente seguida no âmbito do Ministério e da entidade
vinculada, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral
da União;
IV - elaborar estudos e preparar
informações por solicitação do Ministro de Estado;
V - assistir ao Ministro de Estado
no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem
por ele praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgãos
ou entidade vinculada;
VI - examinar, prévia e
conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a) os textos de edital de licitação,
bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a
serem publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se vá
reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa de licitação;
e
VII - realizar outras atividades
determinadas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Do Órgão Central
de Direção
Art. 7º  À
Secretaria-Geral das Relações Exteriores compete:
I - assessorar o Ministro de Estado
na direção e execução da política exterior do Brasil, na supervisão
dos serviços diplomático e consular e na gestão dos demais negócios
afetos ao Ministério;
II - orientar, coordenar e
supervisionar as unidades administrativas do Ministério no
exterior; e
III - dirigir, orientar, coordenar e
supervisionar a atuação das unidades que compõem a Secretaria de
Estado das Relações Exteriores, exceto a dos órgãos de assistência
direta e imediata ao Ministro de Estado; e
IV - realizar outras atividades
determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 8º  Ao
Gabinete do Secretário-Geral compete:
I - assistir ao Secretário-Geral das
Relações Exteriores em sua representação e atuação política, social
e administrativa;
II - auxiliar o Secretário-Geral das
Relações Exteriores no preparo e no despacho de seu expediente;
e
III - realizar outras atividades
determinadas pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores.
Art. 9º  À
Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos compete assessorar o
Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato das questões de
política exterior de natureza bilateral e multilateral, dos temas
afetos aos direitos humanos e das matérias internacionais de
caráter especial.
Art. 10.  Aos Departamentos da
América do Norte, da África, do Oriente Próximo, da Ásia e Oceania,
e da Europa compete coordenar e acompanhar a política do Brasil com
cada país e com o conjunto das suas respectivas áreas
geográficas.
Art. 11.  Ao Departamento de
Direitos Humanos e Temas Sociais compete:
I - propor diretrizes de política
exterior no âmbito internacional relativas aos direitos humanos,
aos direitos da mulher, aos direitos da criança e do adolescente, à
questão dos assentamentos humanos, às questões indígenas, aos
demais temas tratados nos órgãos das Nações Unidas especializados
em assuntos sociais; e
II - coordenar a participação do
Governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais no
tocante a matéria de sua responsabilidade.
Art. 12.  Ao Departamento de
Organismos Internacionais compete:
I - propor diretrizes de política
exterior, no âmbito internacional, relativas à codificação do
direito internacional, às questões atinentes ao direito
humanitário, ao desarmamento, à não-proliferação de armas de
destruição em massa e à transferência de tecnologias sensíveis, aos
assuntos políticos levados à consideração da Organização das Nações
Unidas e da Organização dos Estados Americanos; e
II - coordenar a participação do
Governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais no
tocante a matéria de sua responsabilidade.
Art. 13.  Ao Departamento de Meio
Ambiente e Temas Especiais compete:
I - propor diretrizes de política
exterior no âmbito internacional relativas ao meio ambiente, ao
desenvolvimento sustentável, à proteção da atmosfera, à Antártida,
ao espaço exterior, à ordenação jurídica do mar e seu regime, à
utilização econômica dos fundos marinhos e oceânicos e ao regime
jurídico da pesca;
II - coordenar a elaboração de
subsídios e instruções, bem como a participação e representação do
Governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais, no
tocante a matéria de sua responsabilidade; e
III - coordenar a participação do
Ministério nos órgãos e colegiados do Governo brasileiro,
estabelecidos para a discussão, definição e implementação de
políticas públicas nas matérias de sua responsabilidade.
Art. 14.  À Subsecretaria-Geral da
América do Sul compete assessorar o Secretário-Geral das Relações
Exteriores no trato das questões de natureza política e econômica
relacionadas com a América do Sul, inclusive os temas afetos à
integração regional.
Art. 15.  Ao Departamento da América
do Sul compete coordenar e acompanhar a política do Brasil com cada
país dessa área geográfica.
Art. 16.  Ao Departamento de
Integração compete propor diretrizes de política exterior, no
âmbito internacional, relativas ao processo de integração
latino-americano e, em especial, ao Mercado Comum do Sul -
MERCOSUL.
Art. 17.  Ao Departamento de
Negociações Internacionais compete preparar e realizar negociações
sobre a ALCA e negociações com a União Européia e outras
extra-regionais.
Art. 18.  À Subsecretaria-Geral de
Assuntos Econômicos e Tecnológicos compete assessorar o
Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato das questões
relacionadas com a economia internacional e a ciência e
tecnologia.
Art. 19.  Ao Departamento Econômico
compete:
I - propor diretrizes de política
exterior no âmbito internacional relativas a negociações econômicas
e comerciais internacionais, acesso a mercados, defesa comercial e
salvaguardas, serviços, investimentos e fluxos internacionais de
capital, agricultura e produtos de base e outros assuntos
internacionais de natureza econômica; e
II - coordenar a participação do
Governo brasileiro em organismos, reuniões e negociações
internacionais no tocante a matéria de sua responsabilidade.
Art. 20.  Ao Departamento de Temas
Científicos e Tecnológicos compete propor, em coordenação com os
departamentos geográficos, diretrizes de política exterior no
âmbito das relações científicas e tecnológicas, incumbindo-se,
também, dos temas afetos à propriedade intelectual.
Art. 21.  À Subsecretaria-Geral do
Serviço Exterior compete:
I - assessorar o Secretário-Geral
das Relações Exteriores no trato de todos os aspectos
administrativos relacionados com a execução da política exterior;
e
II - exercer o papel de órgão
setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração
Federal - SIPEC, de Organização e Modernização
Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos de Informação
e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e
de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração
Financeira Federal, por intermédio dos Departamentos e das
Coordenações-Gerais a ela subordinados.
Art. 22.  Ao Departamento de
Administração compete:
I - planejar e supervisionar as
atividades de administração de material e de patrimônio dos órgãos
do Ministério, no País e no exterior, e acompanhar a contratação de
pessoal local no exterior; e
II - supervisionar os serviços
gerais de apoio administrativo dos órgãos do Ministério no Brasil,
observando a orientação do órgão central do SISG, ao qual se
vincula tecnicamente como órgão setorial.
Art. 23.  Ao Departamento de
Comunicações e Documentação compete planejar, supervisionar e
coordenar as atividades referentes à transmissão, guarda,
recuperação, circulação e disseminação de informações e documentos,
bem como à informatização das comunicações, observando a orientação
do órgão central do SISP, ao qual se vincula tecnicamente como
órgão setorial.
Art. 24.  Ao Departamento do Serviço
Exterior compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades
de formulação e execução da política de pessoal, os processos de
remoção e lotação, inclusive em seus aspectos de pagamentos e de
assistência médica e social, observando a orientação do órgão
central do SIPEC, ao qual se vincula tecnicamente como órgão
setorial.
Art. 25.  À Inspetoria-Geral do
Serviço Exterior compete desenvolver atividades de inspeção
administrativa e de avaliação do desempenho concernente aos
programas e às ações dos setores político, econômico, comercial,
consular, cultural, de cooperação técnica e de cooperação
científico-tecnológica das unidades organizacionais na Secretaria
de Estado e no exterior.
Art. 26.  À Corregedoria do Serviço
Exterior compete considerar as questões relativas à conduta dos
integrantes do Serviço Exterior, bem como dos demais servidores do
Ministério em serviço no exterior, observada a legislação
pertinente.
Parágrafo único.  A Corregedoria do
Serviço Exterior disporá de regimento próprio.
Art. 27.  Ao Cerimonial compete
assegurar a observância das normas do cerimonial brasileiro e de
concessão de privilégios diplomáticos aos agentes diplomáticos
estrangeiros e aos funcionários de organismos internacionais
acreditados junto ao Governo brasileiro.
Art. 28.  Ao Instituto Rio Branco
compete o recrutamento, a seleção, a formação e o aperfeiçoamento
do pessoal da Carreira de Diplomata.
Parágrafo único.  O Instituto Rio
Branco promoverá e realizará os concursos públicos de provas e os
cursos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto neste
artigo.
Art. 29.  À Direção-Geral de
Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no
Exterior compete:
I - orientar e supervisionar as
atividades de natureza consular e de assistência a brasileiros
desempenhadas pelas unidades administrativas do Ministério no País
e no exterior;
II - acompanhar, no âmbito do
Ministério, os assuntos concernentes à política imigratória
nacional;
III - cuidar da execução das normas
legais e regulamentares brasileiras referentes a documentos de
viagem, no âmbito do Ministério;
IV - tratar de matérias relativas à
cooperação judiciária internacional; e
V - propor atos internacionais sobre
tema de sua responsabilidade e coordenar a respectiva negociação,
bem como examinar a correção formal e preparar os documentos
definitivos dos demais atos negociados por todas as unidades do
Ministério.
Art. 30.  À Direção-Geral Cultural
compete propor, em coordenação com os departamentos geográficos,
diretrizes de política exterior no âmbito das relações culturais e
educacionais, promover a língua portuguesa, negociar acordos,
difundir externamente informações sobre a arte e a cultura
brasileiras e divulgar o Brasil no exterior.
Art. 31.  À Direção-Geral de
Promoção Comercial compete orientar e controlar as atividades de
promoção comercial no exterior.
Art. 32.  À Agência Brasileira de
Cooperação compete:
I - coordenar, negociar, aprovar,
acompanhar e avaliar, em âmbito nacional, a cooperação para o
desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, recebida de
outros países e organismos internacionais e aquela entre o Brasil e
países em desenvolvimento; e
II - administrar recursos
financeiros nacionais e internacionais alocados a projetos e
atividades de cooperação para o desenvolvimento por ela
coordenados.
Seção III
Das Unidades
Descentralizadas
Art. 33.  Aos Escritórios de
Representação compete coordenar e apoiar, junto às autoridades
estaduais e municipais de suas respectivas áreas de jurisdição, as
ações desenvolvidas pelo Ministério.
Parágrafo único.  Ao Escritório de
Representação no Rio de Janeiro cabe, ainda, apoiar as unidades
administrativas do Ministério, inclusive representações dessas
unidades, e da Fundação Alexandre de Gusmão situadas naquela
cidade, bem como zelar pela manutenção e conservação do conjunto
arquitetônico do Palácio do Itamaraty do Rio de Janeiro e dos
acervos do Museu Histórico e Diplomático, da Biblioteca, da
Mapoteca e do Arquivo Histórico do Ministério.
Art. 34.  Às Comissões Brasileiras
Demarcadoras de Limites compete executar os trabalhos de demarcação
e caracterização das fronteiras e incumbir-se da inspeção,
manutenção e densificação dos marcos de fronteira.
Seção IV
Dos Órgãos no
Exterior
Art. 35.  As Missões Diplomáticas
permanentes, que compreendem Embaixadas, Missões e Delegações
Permanentes junto a organismos internacionais, têm natureza e sede
fixadas no ato de sua criação.
Art. 36.  Às Embaixadas compete
assegurar a manutenção das relações do Brasil com os governos dos
Estados junto aos quais estão acreditadas, cabendo-lhes, dentre
outras, as funções de representação, negociação, informação e
proteção dos interesses brasileiros.
Parágrafo único.  Às Embaixadas pode
ser atribuída também a representação junto a organismos
internacionais.
Art. 37.  Às Missões e Delegações
Permanentes incumbe assegurar a representação dos interesses do
Brasil nos organismos internacionais junto aos quais estão
acreditadas.
Art. 38.  O Chefe de Missão
Diplomática é a mais alta autoridade brasileira no País junto a
cujo governo exerce funções, cabendo-lhe coordenar as atividades
das repartições brasileiras ali sediadas, exceto as das Missões e
Delegações Permanentes junto a organismos internacionais e as dos
órgãos de caráter puramente militar.
§ 1º  O Chefe de
Missão Diplomática residente em um Estado pode ser cumulativamente
acreditado junto a governos de Estados nos quais o Brasil não tenha
sede de representação diplomática permanente.
§ 2º  Na hipótese
do § 1o, podem ser designados Encarregados de
Negócios ad interim residentes em cada um dos Estados onde o
Chefe da Missão não tenha sua sede permanente.
Art. 39.  São Repartições
Consulares:
I - os Consulados-Gerais;
II - os Consulados;
III - os Vice-Consulados; e
IV - os Consulados Honorários.
Parágrafo único.  Às Embaixadas pode
ser atribuída a execução de serviços consulares, com jurisdição
determinada em portaria do Ministro de Estado.
Art. 40.  Às Repartições Consulares
cabe prestar assistência a brasileiros, desempenhar funções
notariais e outras previstas na Convenção de Viena sobre Relações
Consulares, bem como, quando contemplado em seu programa de
trabalho, exercer atividades de intercâmbio cultural, cooperação
técnica, científica e tecnológica, promoção comercial e de
divulgação da realidade brasileira.
Art. 41.  Os Consulados-Gerais, os
Consulados e os Vice-Consulados têm sua categoria e sede fixadas no
ato de sua criação.
Parágrafo único.  A criação ou
extinção dos Consulados Honorários e a fixação da jurisdição dos
demais Consulados mencionados neste artigo são estabelecidas em
portaria do Ministro de Estado.
Art. 42.  Os Consulados-Gerais e os
Consulados subordinam-se diretamente à Secretaria de Estado,
cabendo-lhes, entretanto, nos assuntos relevantes para a política
externa, coordenar suas atividades com a Missão Diplomática junto
ao Governo do país em que tenham sede.
Parágrafo único.  Os Vice-Consulados
e Consulados Honorários são subordinados a Consulado-Geral,
Consulado ou Serviço Consular de Embaixada.
Art. 43.  As Unidades Específicas,
destinadas a atividades administrativas, técnicas ou culturais, são
criadas mediante ato do Ministro de Estado, que lhes estabelece a
competência, a sede e a subordinação administrativa.
Parágrafo único.  O Escritório
Financeiro em Nova York é a unidade específica gestora dos recursos
utilizados no exterior.
Seção V
Do Órgão
Setorial
Art. 44.  À Secretaria de Controle
Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal, compete:
I - assessorar o Ministro de Estado
no âmbito de sua competência, operando como órgão de apoio à
supervisão ministerial;
II - fiscalizar e avaliar a gestão
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das
unidades jurisdicionadas e da entidade vinculada, inclusive quanto
à eficiência e eficácia de seus resultados;
III - apurar, no exercício de suas
funções, os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares,
praticados na utilização de recursos públicos federais e, quando
for o caso, comunicar às autoridades competentes para as
providências cabíveis;
IV - realizar auditorias sobre
acordos e contratos firmados com organismos internacionais;
V - verificar a exatidão e a
suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal, a qualquer
título, e à concessão de aposentadorias e pensões no Ministério e
na entidade vinculada;
VI - avaliar o cumprimento das metas
previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo
e dos orçamentos da União;
VII - consolidar subsídios do
Ministério para a prestação de contas anual do Presidente da
República;
VIII - apoiar o controle externo no
exercício de sua missão institucional, atuando como interlocutor do
Tribunal de Contas da União; e
IX - realizar outras atividades
determinadas pelo Ministro de Estado.
Seção VI
Dos Órgãos de
Deliberação Coletiva
Art. 45.  Ao Conselho de Política
Externa, presidido pelo Ministro de Estado e integrado pelo
Secretário-Geral das Relações Exteriores, pelos
Subsecretários-Gerais e pelo Chefe do Gabinete do Ministro
compete:
I - assegurar unidade às atividades
da Secretaria de Estado das Relações Exteriores;
II - aconselhar as autoridades
políticas envolvidas pela formulação e execução da política
externa;
III - deliberar sobre as diretrizes
para a elaboração de programas de trabalho do Ministério;
IV - aprovar políticas de
gerenciamento das carreiras do Serviço Exterior; e
V - decidir sobre políticas de
alocação de recursos humanos e orçamentários.
Parágrafo único. O Conselho de
Política Externa terá por Secretário-Executivo o Secretário de
Planejamento Diplomático.
Art. 46.  À Comissão de Promoções,
presidida pelo Ministro de Estado, compete aferir o desempenho dos
servidores da Carreira de Diplomata para efeitos de promoção por
merecimento.
Parágrafo único.  A Comissão de
Promoções terá regulamento próprio aprovado pelo Presidente da
República.
Seção VII
Da Entidade
Vinculada
Art. 47.  A Fundação Alexandre de Gusmão cabe exercer as
competências estabelecidas em regulamento específico.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do
Secretário-Geral das Relações Exteriores
Art. 48.  Ao Secretário-Geral das
Relações Exteriores incumbe:
I - assistir ao Ministro de Estado
na direção e execução da política exterior brasileira;
II - supervisionar os serviços
diplomático e consular;
III - coordenar, supervisionar e
avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério; e
IV - exercer outras atribuições que
lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Dos
Subsecretários-Gerais
Art. 49.  Aos Subsecretários-Gerais
incumbe:
I - assessorar o Secretário-Geral
das Relações Exteriores na coordenação da execução da política
exterior do Brasil em suas respectivas áreas de competência; e
II - orientar, acompanhar e avaliar
a atuação dos departamentos e das demais unidades que lhes estão
diretamente subordinados.
Seção III
Do Chefe do
Gabinete
Art. 50.  Ao Chefe do Gabinete
incumbe coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos de
assistência direta e imediata ao Ministro de Estado.
Seção IV
Dos demais
Dirigentes
Art. 51.  Aos dirigentes dos demais
órgãos incumbe planejar, dirigir e orientar a execução das
atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições
que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DOS CARGOS E FUNÇÕES NO EXTERIOR
Art. 52.  Aos servidores da Carreira
de Diplomata, nomeados ou designados para servir no exterior, cabem
os seguintes cargos e funções:
I - aos Ministros de Primeira
Classe:
a) Chefe de Missão Diplomática
permanente;
b) Representante Permanente,
Delegado Permanente, Representante Permanente Alterno e Delegado
Permanente Alterno junto a organismo internacional;
c) Cônsul-Geral; e
d) Chefe do Escritório
Financeiro;
II - aos Ministros de Segunda
Classe:
a) em caráter excepcional, Chefes de
Missão Diplomática permanente;
b) Cônsul-Geral;
c) Ministro-Conselheiro, em Missão
Diplomática permanente;
d) Chefe, interino, de Missão
Diplomática permanente, com o título de Encarregado de Negócios do
Brasil, ad interim;
e) Cônsul-Geral Adjunto;
f) Chefe, interino, do
Consulado-Geral, com o título de Cônsul-Geral, interino;
g) Chefe do Escritório Financeiro;
e
h) Chefe de unidade administrativa,
técnica ou cultural específica;
III - aos Conselheiros:
a) Cônsul;
b) Vice-Cônsul, em
Vice-Consulado;
c) Conselheiro em Embaixada, Missão
ou Delegação Permanente, com o título de Chefe de Chancelaria,
expressamente designado, quando não houver
Ministro-Conselheiro;
d) Cônsul-Geral Adjunto;
e) Chefe de unidade administrativa,
técnica ou cultural específica;
f) Chefe de Setor de Missão
Diplomática permanente ou de Repartição Consular;
g) Chefe, interino, de Missão
Diplomática permanente, com o título de Encarregado de Negócios do
Brasil, ad interim; e
h) Chefe, interino, de
Consulado-Geral, com o título de Encarregado do
Consulado-Geral;
IV - aos Primeiros Secretários:
a) Cônsul;
b) Vice-Cônsul, em
Vice-Consulado;
c) Conselheiro em Embaixada, com o
título de Chefe de Chancelaria, expressamente designado, quando não
houver diplomata mais antigo, ou em Repartição Consular, observado
o disposto no art. 67 do Regulamento do Pessoal do Serviço
Exterior, aprovado pelo Decreto nº
93.325, de 1º de outubro de 1986;
d) Primeiro Secretário de Embaixada,
de Missão ou Delegação Permanente;
e) Cônsul-Adjunto, em
Consulado-Geral ou Consulado;
f) Chefe de Setor de Missão
Diplomática permanente ou de Repartição Consular;
g) Chefe, interino, de Missão
Diplomática permanente, com o título de Encarregado de Negócios do
Brasil, ad interim;
h) Chefe, interino, de Repartição
Consular, com o título de Encarregado do Consulado-Geral ou do
Consulado; e
i) Chefe, interino, de unidade
administrativa, técnica ou cultural específica;
V - aos Segundos Secretários:
a) Vice-Cônsul, em
Vice-Consulado;
b) Conselheiro, em Embaixada, com o
título de Chefe de Chancelaria, expressamente designado, quando não
houver diplomata mais antigo, ou em Repartição Consular, observado
o disposto no art. 67 do Regulamento do Pessoal do Serviço
Exterior, aprovado pelo Decreto nº
93.325, de 1986;
c) Segundo Secretário de Embaixada,
de Missão ou Delegação Permanente;
d) Cônsul-Adjunto, em
Consulado-Geral ou Consulado;
e) Chefe de Setor de Missão
Diplomática permanente ou de Repartição Consular;
f) Chefe, interino, de Missão
Diplomática permanente, com o título de Encarregado de Negócios do
Brasil, ad interim; e
g) Chefe, interino, de Repartição
Consular, com o título de Encarregado do Consulado-Geral ou do
Consulado; e
VI - aos Terceiros Secretários:
a) Vice-Cônsul, em
Vice-Consulado;
b) Terceiro Secretário de Embaixada,
de Missão ou Delegação Permanente;
c) Vice-Cônsul, em Consulado-Geral
ou Consulado;
d) Chefe, interino, de Missão
Diplomática permanente, com o título de Encarregado de Negócios do
Brasil, ad interim; e
e) Chefe, interino, de Repartição
Consular, com o título de Encarregado do Consulado-Geral ou do
Consulado.
Parágrafo único.  Os Cônsules-Gerais
Adjuntos e os titulares das unidades administrativas de que trata
este artigo exercem funções de chefia para os efeitos do disposto
na alínea "b" do
inciso I do art. 6o do Regulamento de Promoções
da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto
no 4.248, de 23 de maio de 2002.
CAPÍTULO VI
DAS NOMEAÇÕES E DESIGNAÇÕES PARA
SERVIR NO EXTERIOR
Art. 53.  Serão nomeados pelo
Presidente da República, com o título de Embaixador, após aprovação
pelo Senado Federal, os Chefes de Missão Diplomática permanente e
os Representantes e Delegados Permanentes junto a organismo
internacional, dentre os ocupantes de cargo de Ministro de Primeira
Classe ou, excepcionalmente, dentre os ocupantes de cargo de
Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata, na forma da
lei.
§ 1º  Em caráter
excepcional, pode ser designado, para exercer a função de Chefe de
Missão Diplomática permanente e de Representante e Delegado
Permanentes junto a organismo internacional, brasileiro nato, não
pertencente aos quadros do Ministério, maior de 35 anos, de
reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao
Brasil.
§ 2º  Ao término do
mandato do Presidente da República, os Chefes de Missão Diplomática
permanente, bem como os Representantes e Delegados Permanentes
junto a organismo internacional, devem colocar formalmente seus
cargos à disposição e aguardar, no exercício de suas funções, sua
dispensa ou confirmação.
Art. 54.  Os titulares dos
Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados são nomeados pelo
Presidente da República.
Parágrafo único.  Em caráter
excepcional, os titulares de Vice-Consulados podem ser escolhidos
dentre os ocupantes da Classe Especial do cargo de Oficial de
Chancelaria do Serviço Exterior ou nomeados, em comissão, dentre
brasileiros natos de comprovada idoneidade e familiarizados com o
meio onde exercerão seus cargos.
Art. 55.  Os Ministros de Segunda
Classe, Conselheiros, Primeiros Secretários, Segundos Secretários e
Terceiros Secretários são nomeados ou designados para servir em
Missões Diplomáticas permanentes, Repartições Consulares e outras
repartições no exterior, pelo Ministro de Estado, exceto quando se
incluem nos arts. 53 e 54 desta Estrutura Regimental.
Art. 56.  Os Cônsules Honorários são
designados e dispensados pelo Ministro de Estado dentre pessoas de
comprovada idoneidade, de preferência brasileiras.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 57.  Os Diplomatas em serviço
nos postos no exterior e na Secretaria de Estado ocuparão
privativamente cargos em comissão ou funções de chefia, assessoria
e assistência correspondentes à respectiva classe, observadas as
ressalvas estabelecidas nesta Estrutura Regimental.
Art. 58.  Os integrantes do Gabinete
do Ministro de Estado serão escolhidos dentre os servidores do
Ministério.
Art. 59.  O regimento interno da
Secretaria de Estado das Relações Exteriores definirá o
detalhamento dos órgãos integrantes desta Estrutura Regimental, as
competências das respectivas unidades e as atribuições de seus
dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS
EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/ FG
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe
101.5
 
1
Subchefe
101.4
 
6
Assessor
102.4
 
 
 
 
 
20
 
FG-1
 
6
 
FG-2
 
 
 
 
Assessoria de Comunicação
Social
1
Chefe da Assessoria
101.4
 
1
Coordenador
101.3
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
 
 
 
 
4
 
FG-1
 
3
 
FG-2
 
6
 
FG-3
 
 
 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DIPLOMÁTICO
1
Secretário
101.5
 
2
Assessor Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Planejamento
Político e Econômico
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
 
3
 
FG-1
 
2
 
FG-2
 
6
 
FG-3
 
 
 
 
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS
FEDERATIVOS E PARLAMENTARES
1
Chefe da Assessoria
101.5
 
1
Assessor
102.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
 
4
 
FG-1
 
1
 
FG-2
 
3
 
FG-3
 
 
 
 
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
101.5
Coordenação-Geral de Direito
Internacional
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Direito
Administrativo
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
 
2
 
FG-1
 
2
 
FG-3
 
 
 
 
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
1
Secretário-Geral
NE
Gabinete
1
Chefe
101.5
 
3
Assessor
102.4
 
6
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
 
13
 
FG-1
 
1
 
FG-2
 
4
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Ações
Internacionais de Combate à Fome
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
SUBSECRETARIA-GERAL DE ASSUNTOS
POLÍTICOS
1
Subsecretário-Geral
101.6
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
 
1
 
FG-1
Coordenação-Geral de Combate aos
Ilícitos Transnacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Acompanhamento
de Mecanismos Políticos Multilaterais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DA AMÉRICA DO
NORTE
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
102.2
Divisão dos EUA e Canadá
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
Divisão do México, América Central
e Caribe
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DA ÁFRICA
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
 
2
 
FG-1
 
4
 
FG-2
 
4
 
FG-3
Divisão da África-I
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
Divisão da África-II
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DO ORIENTE
PRÓXIMO
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
102.2
Divisão do Oriente Próximo - I
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
Divisão do Oriente Próximo -
II
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DA ÁSIA E OCEANIA
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
 
1
 
FG-1
 
2
 
FG-2
 
2
 
FG-3
 
 
 
 
Divisão da Ásia e Oceania-I
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Divisão da Ásia e Oceania-II
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DA EUROPA
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
 
1
 
FG-1
 
2
 
FG-2
 
2
 
FG-3
 
 
 
 
Divisão da Europa-I
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Divisão da Europa-II
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE DIREITOS HUMANOS E
TEMAS SOCIAIS
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
 
2
 
FG-2
 
2
 
FG-3
 
 
 
 
Divisão de Direitos Humanos
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Divisão de Temas Sociais
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ORGANISMOS
INTERNACIONAIS
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
 
1
 
FG-1
 
1
 
FG-2
 
2
 
FG-3
 
 
 
 
Divisão de Desarmamento e
Tecnologias Sensíveis
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Divisão das Nações Unidas
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Divisão da Organização dos Estados
Americanos
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E
TEMAS ESPECIAIS
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
 
1
 
FG-1
 
2
 
FG-2
 
3
 
FG-3
 
 
 
 
Divisão do Mar, da Antártida e do
Espaço
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Divisão do Meio Ambiente
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Divisão de Política Ambiental e
Desenvolvimento Sustentável
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
SUBSECRETARIA-GERAL DA AMÉRICA DO
SUL
1
Subsecretário-Geral
101.6
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
 
1
 
FG-1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DA AMÉRICA DO SUL
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
 
4
 
FG-2
 
5
 
FG-3
 
 
 
 
Divisão da América
Meridional-I
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Divisão América Meridional-II
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
Divisão de Fronteiras
1
Chefe
101.4
 
 
 
 
Primeira Comissão Brasileira
Demarcadora de Limites
1
Chefe
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Segunda Comissão Brasileira
Demarcadora de Limites
1
Chefe
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
 
1
 
FG-1
 
1
 
FG-2
 
2
 
FG-3
 
 
 
 
Divisão de Integração Regional
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Divisão do Mercado Comum do
Sul
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE NEGOCIAÇÕES
INTERNACIONAIS
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
Divisão da Área de Livre Comércio
das Américas
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
Divisão da União Européia e
Negociações Extra-Regionais
1
1
Chefe
Assistente
101.4
102.2
 
 
 
 
SUBSECRETARIA-GERAL DE ASSUNTOS
ECONÔMICOS E TECNOLÓGICOS
1
Subsecretário-Geral
101.6
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
 
1
 
FG-1
DEPARTAMENTO ECONÔMICO
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
 
4
 
FG-2
 
5
 
FG-3
Coordenação-Geral de Organizações
Econômicas
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de
Contenciosos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
Divisão de Acesso a Mercados
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
Divisão de Agricultura e Produtos
de Base
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
Divisão de Defesa Comercial e
Salvaguardas
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
Divisão de Serviços, Investimentos
e Assuntos Financeiros
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE TEMAS CIENTÍFICOS E
TECNOLÓGICOS
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assessor Técnico
102.3
1
FG-1
2
2
 
 
FG-2
FG-3
 
 
 
 
Divisão de Ciência e
Tecnologia
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
Divisão de Propriedade
Intelectual
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO
EXTERIOR
1
Subsecretário-Geral
101.6
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
 
8
 
FG-1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Modernização e
Planejamento Administrativo
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
 
2
 
FG-1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Orçamento e
Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
 
1
 
FG-1
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
 
1
 
FG-1
 
9
 
FG-2
 
9
 
FG-3
Divisão de Acompanhamento e
Coordenação Administrativa dos Postos no Exterior
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
Divisão de Serviços Gerais
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
Serviço de Arquitetura e
Engenharia
1
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÕES E
DOCUMENTAÇÃO
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
 
2
 
FG-1
 
2
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Planejamento
Estratégico
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
Divisão de Comunicações
e Arquivo
1
Chefe
101.4
 
 
1
 
Assistente
 
102.2
 
 
22
 
FG-2
 
22
 
FG-3
 
 
 
 
Divisão de Informática
1
Chefe
101.4
 
 
 
 
 
2
 
FG-3
 
 
 
 
Centro de Documentação
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
Central de Atendimento
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DO SERVIÇO
EXTERIOR
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
 
1
 
FG-1
 
1
 
FG-2
 
1
 
FG-3
Coordenação-Geral de Planejamento
de Pessoal
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
Divisão do Pessoal
1
Chefe
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
 
5
 
FG-1
 
14
 
FG-2
 
17
 
FG-3
Divisão de
Desenvolvimento de Recursos Humanos
 
1
Chefe
101.4
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
 
1
 
FG-2
 
2
 
FG-3
Serviço de Assistência Médica e
Social
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
INSPETORIA-GERAL DO SERVIÇO
EXTERIOR
1
Inspetor-Geral
101.5
 
1
Inspetor
101.4
 
 
 
 
 
2
 
FG-1
 
1
 
FG-2
 
1
 
FG-3
 
 
 
 
CORREGEDORIA DO
SERVIÇO
EXTERIOR
1
Corregedor
101.5
 
 
 
 
CERIMONIAL
1
Chefe
101.5
 
1
Subchefe
101.4
Coordenação-Geral de
Privilégios e Imunidades
Coordenação-Geral de Protocolo
1
4
1
1
Assessor Técnico
Assistente
Coordenador-Geral
Coordenador-Geral
102.3
102.2
101.4
101.4
 
 
 
 
 
2
 
FG-1
 
3
 
FG-2
 
6
 
FG-3
 
 
 
 
INSTITUTO RIO BRANCO
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Ensino
1
Coordenador-Geral
101.4
Secretaria
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
 
2
 
FG-1
 
2
 
FG-3
DIREÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS
CONSULARES, JURÍDICOS E DE ASSISTÊNCIA A BRASILEIROS NO
EXTERIOR
1
Diretor-Geral
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
 
1
 
FG-1
 
4
 
FG-2
 
5
 
FG-3
Divisão de Assistência
Consular
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
Divisão de Atos Internacionais
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
Divisão de Imigração
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
Divisão Jurídica
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
Divisão de Passaportes
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DIREÇÃO-GERAL CULTURAL
1
Diretor-Geral
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
Coordenação de Divulgação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
 
1
 
FG-1
 
2
 
FG-2
 
3
 
FG-3
Divisão de Acordos e Assuntos
Multilaterais Culturais
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
Divisão de Operações de Difusão
Cultural
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
Divisão de Promoção da Língua
Portuguesa
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
Divisão de Temas Educacionais
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
DIREÇÃO-GERAL DE
PROMOÇÃO COMERCIAL
 
 
1
1
1
Diretor-Geral
Assessor Técnico
Assistente
101.5
102.3
102.2
 
 
 
 
 
4
 
FG-2
 
4
 
FG-3
Divisão de Informação
Comercial
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
Divisão de Operações de Promoção
Comercial
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
Divisão de Programas de Promoção
Comercial
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
AGÊNCIA BRASILEIRA DE
COOPERAÇÃO
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.3
 
1
Gerente
101.2
Coordenação-Geral de Cooperação
Técnica Prestada
1
Coordenador-Geral
101.4
 
4
Gerente
101.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento
Administrativo e Organizacional
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Comunicação e
Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Gerente
101.2
Coordenação-Geral de Cooperação
Técnica Recebida Bilateral
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Gerente
101.2
Coordenação-Geral de Administração
de Projetos (UAP)
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Gerente
101.2
 
 
 
 
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO
RIO DE JANEIRO
1
Chefe
101.4
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO
RIO GRANDE DO SUL
1
Chefe
101.4
 
 
 
 
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NA
REGIÃO NORDESTE
1
Chefe
101.4
 
 
 
 
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM
SÃO PAULO
1
Chefe
101.4
 
 
 
 
ESCRITÓRIO DE
REPRESENTAÇÃO NO PARANÁ
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM SANTA
CATARINA
1
1
Chefe
Chefe
101.4
101.4
 
 
 
 
 
 
 
 
SECRETARIA DE CONTROLE
INTERNO
1
Secretário
101.5
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
5
Gerente
101.2
 
 
 
 
 
8
 
FG-1
 
4
 
FG-2
 
6
 
FG-3
 
 
 
 
 
 
 
 
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS
RELAÇÕES EXTERIORES
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
NE
6,56
1
6,56
1
6,56
101.6
6,15
4
24,60
4
24,60
101.5
5,16
26
134,16
30
154,80
101.4
3,98
86
342,28
86
342,28
101.3
1,28
18
23,04
16
20,48
101.2
1,14
19
21,66
17
19,38
 
 
 
 
 
 
102.4
3,98
12
47,76
11
43,78
102.3
1,28
30
38,40
31
39,68
102.2
1,14
95
108,30
95
108,30
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 1
291
746,76
291
759,86
 
 
 
 
 
 
FG-1
0,20
92
18,40
93
18,60
FG-2
0,15
104
15,60
102
15,30
FG-3
0,12
135
16,20
132
15,84
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 2
331
50,20
327
49,74
TOTAL (1+2)
622
796,96
618
809,60
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ O
MRE (a)
DO MRE P/ A
SEGES/MP (b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
DAS 101.5
5,16
4
20,64
-
-
DAS 101.3
1,28
-
-
2
2,56
DAS 101.2
1,14
-
-
2
2,28
 
 
 
 
 
 
DAS 102.4
3,98
-
-
1
3,98
DAS 102.3
1,28
1
1,28
-
-
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 1
5
21,92
5
8,82
 
 
 
 
 
 
FG-1
0,20
1
0,20
-
-
FG-2
0,15
-
-
2
0,30
FG-3
0,12
-
-
3
0,36
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 2
1
0,20
5
0,66
TOTAL (1+2)
6
22,12
10
9,48
SALDO DO
REMANEJAMENTO (a-b)
-
-
-4
12,64