4.761, De 23.6.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.761, DE 23 DE JUNHO DE
2003.
Autoriza o Conselho Monetário Nacional a alterar as
metas para a inflação para o ano de 2004.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4o da Lei no 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, e no art. 27, inciso XII, alínea "a", da Lei
nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica o Conselho Monetário Nacional
autorizado a alterar, até 30 de junho de 2003, para o ano de 2004,
as metas para a inflação a que se refere o Decreto no 3.088, de 21 de junho
de 1999.
        Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 23 de junho de
2003; 182º da Independência e
115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.2003