4.762, De 23.6.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.762, DE 23 DE JUNHO DE
2003.
Atribui à Delegação Permanente do Brasil junto à
Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) competência para
representar o Brasil junto à Secretaria do Mercado Comum do Sul
(MERCOSUL), e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 1º do Decreto nº
318, de 7 de dezembro de 1961, e nos Decretos nos
52.111, de 17 de junho de 1963, 52.312, de 30 de julho de 1963, e
85.893, de 9 de abril de 1981,
       
DECRETA:
        Art. 1º  À
Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana
de Integração (ALADI) compete, também, a representação do Governo
brasileiro junto à Secretaria do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e
passa a denominar-se Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e
ao MERCOSUL.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 23 de junho de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.2003