4.770, De 30.6.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.770, DE 30 DE JUNHO DE
2003.
Prorroga, em
caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos
que menciona, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1o  Fica prorrogado, em caráter
excepcional, até 31 de dezembro de 2003, o prazo de remanejamento
dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
- DAS, relacionados no Anexo a este Decreto, para os órgãos e
entidades ali referidos, objeto de Decreto e das respectivas
Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão. (Revogado pelo Decreto nº
4.931, de 23.12.2003)
        Parágrafo único.  Os cargos
de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão
a estrutura dos órgãos e entidades, devendo constar dos atos de
nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante
remissão a este artigo.
       
Art. 2o  Ficam remanejados, em caráter
excepcional, até 31 de dezembro de 2003, nove cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.2, da
Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, provenientes da reorganização de órgãos da Administração
Pública federal, sendo sete para o Comando da Aeronáutica do
Ministério da Defesa e dois para o Ministério da Fazenda.
        Parágrafo único.  Os cargos
objeto deste remanejamento serão alocados, respectivamente, ao
Departamento de Aviação Civil do Comando da Aeronáutica e ao
Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da
Fazenda, e não integrarão a Estrutura Regimental do Comando da
Aeronáutica e do Ministério da Fazenda, devendo constar do ato de
nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao
caput deste artigo.
       
Art. 3o  Findo o prazo estabelecido no
caput dos arts. 1o e 2o,
os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria
de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo
considerados exonerados os titulares neles investidos.
        Art.
4o  Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
       Art. 5o  Ficam revogados os Decretos nºs 4.681, de 28 de abril de
2003; 4.698, de 16 de maio de 2003; e
4.706, de 26 de maio de 2003.
        Brasília, 30 de junho de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.2003
ANEXO
ÓRGÃO
Decreto/
Portaria no
DAS 101.5
DAS 101.4
DAS 101.3
DAS 101.2
DAS 101.1
DAS 102.5
DAS 102.4
DAS 102.3
DAS 102.2
TOTAL
Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística
3.528/2000
-
1
-
-
-
-
-
-
-
1
Ministério da Defesa:
- Comando da Marinha
569/MP
-
2
-
-
-
-
-
-
-
2
Ministério da Defesa:
- Comando da Aeronáutica
174/MP
-
-
-
-
-
-
-
3
-
3
Advocacia Geral da União
569/MP
-
8
-
-
2
1
-
-
-
11
Fundação Biblioteca NacionalRevogado pelo Decreto nº 4.819, de
26.8.2003
570/MP
-
1
-
-
-
-
-
-
-
1
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
NacionalRevogado pelo Decreto nº 4.811, de
19.8.2003
570/MP
-
-
-
-
-
-
1
-
-
1
Ministério da Fazenda:
- Secretaria do Tesouro Nacional
567/MP
-
1
-
-
2
-
-
-
-
3
Ministério da Fazenda:
- Secretaria do Tesouro Nacional
268/MP
-
-
-
1
2
-
-
-
-
3
Ministério da Fazenda
- Conselho de Controle de Atividades
Financeira
567/MP
-
-
-
-
-
-
7
4
-
11
Ministério da Fazenda
- Escola de Administração
Fazendária
567/MP
-
-
-
2
-
-
-
-
-
2
Ministério da Integração
Nacional
570/MP
2
2
1
16
-
-
-
-
2
23
Ministério da Cultura:
- Assessor de Controle Interno
569/MP
-
-
-
-
-
1
-
-
-
1
Ministério da Cultura
Revogado
pelo Decreto nº 4.805, de 12.8.2003
567/MP
-
2
6
-
-
1
1
2
-
12
Ministério da Educação
Revogado pelo
Decreto nº 4.791, de 22.7.2003
161/MP
-
-
-
-
20
-
-
-
-
20
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
568/MP
-
-
-
-
2
-
-
-
-
2
Ministério da Assistência Social
568/MP
-
-
-
-
-
-
2
1
-
3