4.786, De 21.7.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.786, DE 21 DE JULHO DE
2003.
Revogado
pelo Decreto nº 5.097, de 2.6.2004
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá
outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejados, na forma do Anexo I a
este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Assessoria Especial do
Presidente da República, os seguintes cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 102.6; três
DAS 102.5; quatro DAS 102.4; um DAS 102.3; e dois DAS
102.2.
Art. 2o Em
decorrência do disposto no art. 1o, o Anexo II,
letras "a" e "d",
ao Decreto no 4.597, de 17 de fevereiro de
2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este
Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 21 de julho de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.2003
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/MP
P/ ASSESSORIA ESP/PR
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS 102.6
6,15
1
6,15
DAS 102.5
5,16
3
15,48
DAS 102.4
3,98
4
15,92
DAS 102.3
1,28
1
1,28
DAS 102.2
1,14
2
2,28
TOTAL
11
41,11
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO
NE/
DAS
1
Assessor-Chefe
101.6
6
Assessor
Especial
102.6
3
Assessor
Especial
102.5
7
Assessor
102.4
2
Assessor
Técnico
102.3
8
Oficial-de-Gabinete II
102.2
b)
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA
ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS 101.6
6,15
1
6,15
1
6,15
DAS 102.6
6,15
5
30,75
6
36,90
DAS 102.5
5,16
-
-
3
15,48
DAS 102.4
3,98
3
11,94
7
27,86
DAS 102.3
1,28
1
1,28
2
2,56
DAS 102.2
1,14
6
6,84
8
9,12
TOTAL
16
56,96
27
98,07