4.790, De 21.7.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.790, DE 21 DE JULHO DE
2003.
Dispõe sobre o
remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o
Ministério da Defesa.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 58 da Medida Provisória no
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto
no     3.642, de 25 de outubro de 2000,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam remanejadas, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Defesa,
duzentas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo oitenta e oito
para o Comando do Exército, setenta e três para o Comando da
Marinha, trinta e duas para o Comando da Aeronáutica e sete para o
Hospital das Forças Armadas - HFA, correspondentes aos níveis e
escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
        Parágrafo único.  O
quantitativo de FCT referido no caput destina-se
exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do
Anexo V da Lei
no 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não
tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art.
1º da Medida Provisória no
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, ou, ainda, a ocupantes de
cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de
Seguridade Social e do Trabalho.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 21 de julho de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.2003
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO
MINISTÉRIO DA DEFESA
FUNÇÃO
COMISSIONADA TÉCNICA
QUANTITATIVO DE
FUNÇÕES
Comando do Exército
Comando da Marinha
Comando da Aeronáutica
HFA
TOTAL
FCT - 1
-
5
-
-
5
FCT - 3
-
1
-
-
1
FCT - 5
-
2
-
1
3
FCT - 6
-
3
-
1
4
FCT - 7
13
23
7
4
47
FCT - 8
9
16
9
1
35
FCT - 9
13
9
1
-
23
FCT - 10
4
14
12
-
30
FCT - 11
6
-
3
-
9
FCT - 12
25
-
-
-
25
FCT - 13
15
-
-
-
15
FCT - 14
3
-
-
-
3
TOTAL
88
73
32
7
200