4.795, De 29.7.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.795, DE 29 DE JULHO DE
2003.
(Revogado pelo Decreto nº
4.931, de 23.12.2003)
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de
remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional,
até 31 de dezembro de 2003, nos termos do Anexo a este Decreto, o
prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, alocados ao Ministério da Saúde,
objeto das respectivas Portarias do Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Os
cargos de que trata a prorrogação referida no caput não
integrarão a estrutura do Ministério da Saúde, devendo constar do
ato de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade,
mediante remissão a este artigo.
Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art.
1º, os cargos em comissão ali referidos serão
restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares
neles investidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Fica revogado
o Decreto no 4.656, de 28 de
março de 2003.
Brasília, 29 de julho de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.2003
ANEXO
ÓRGÃO
PORTARIA
No
DAS
101.3
DAS
101.2
DAS
101.1
DAS
102.2
DAS
102.1
TOTAL
Ministério da Saúde -
Hospitais dos Servidores do Estado e Geral de
Bonsucesso/RJ
215/MP
11
10
-
2
-
23
Ministério da Saúde -
Institutos Nacional de Cardiologia de Laranjeiras e de
Traumato-Ortopedia/RJ
332/MP
8
8
4
-
2
22