4.798, De 31.7.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.798, DE 31 DE JULHO DE
2003.
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio
Santana Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Santana, Estado da Bahia.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, caput, da Constituição, e nos termos do art.
7º, inciso II, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
processo Administrativo no 53640.000062/2000,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Fica declarada perempta a concessão
outorgada pelo Decreto no 96.545, de 22 de agosto
de 1988, à Rádio Santana Ltda., para explorar na cidade de Santana,
Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
        Art. 2º  A
perempção somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223
da Constituição.
       
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 31 de julho de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miro Teixeira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.2003