4.804, De 11.8.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.804, DE 11 DE AGOSTO DE
2003.
Revogado pelo
Decreto nº 6.705, de 2008
Texto para impressão
Altera o art.
2o do Decreto no 4.686, de 29
de abril de 2003, que dispõe sobre o Conselho Nacional de
Turismo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 27, inciso XXIII, da Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O art.
2o do Decreto no 4.686, de 29
de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 2o ..................................................
..................................................
II - ..................................................
..................................................
m) da
Fazenda;
..................................................
V - ..................................................
..................................................
f) Banco da Amazônia
S.A. - BASA;
g) Empresa Brasileira de
Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO;
h) Superintendência da Zona
Franca de Manaus - SUFRAMA;
VI - ..................................................
..................................................
b) Associação das
Empresas de Parques de Diversões do Brasil - ADIBRA;
..................................................
s) Associação
Brasileira das Organizações Não-Governamentais;
t) Fórum Brasileiro das
Organizações Não-Governamentais;
..................................................."
(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 11 de
agosto de 2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVACelso
Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
12.8.2003