4.807, De 15.8.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.807, DE 15 DE AGOSTO DE
2003.
Revogado pelo
Decreto nº 5.847, de 2006
Dispõe sobre o
remanejamento, até 31 de dezembro de 2003, em caráter excepcional,
dos cargos que menciona, e dá outras providências.
        O VICE-PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
Presidente da República, usando uso das atribuições que lhe confere
o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º  Ficam
remanejados, até 31 de dezembro de 2003, em caráter excepcional, da
Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, provenientes da reorganização de órgãos e entidades do
Poder Executivo federal, para o Ministério da Integração Nacional,
cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, sendo dois DAS 101.4 e três DAS
101.3.
        Parágrafo único.  Os
cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do
Ministério da Integração Nacional, devendo constar do ato de
nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante
remissão a este artigo.
        Art. 2º  Findo o
prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão ali referidos
serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os
titulares neles investidos.
        Art. 3º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 15 de agosto de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.2003