4.807, De 24.10.1939

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.807, DE 24 DE OUTUBRO DE
1939.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara
de utilidade pública a "Associação Aliança dos Cegos"
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a
"Associação Aliança dos Cegos", com sede nesta Capital, a qual
satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de
1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada
lei,
         decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada
lei, a "Associação Aliança dos Cegos", com sede nesta
Capital.
Rio
de Janeiro, 24 de outubro de 1939, 118º da Independência 51º da
República.
GETULIO
VARGASFrancisco
Campos
 Este texto não
substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1939 Coleção de Leis do
Brasil