4.808, De 15.8.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.808, DE 15 DE AGOSTO DE
2003.
Altera o art. 84 do Decreto no
4.307, de 18 de julho de 2002, que regulamenta a Medida Provisória
no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º  O
art. 84 do Decreto
no 4.307, de 18 de julho de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 84.  A taxa de uso é o valor
mensal devido pelo ocupante de PNR, descontado preferencialmente em
folha de pagamento, até o limite de dez por cento do valor do soldo
do posto ou da graduação do militar, cabendo ao Ministério da
Defesa e a cada Comando de Força a regulamentação específica."
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 15 de agosto de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.2003