4.815, De 20.8.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.815, DE 20 DE AGOSTO DE
2003.
Revogado pelo
Decreto nº 6.107, de 2007
Texto para impressão.
Altera o
art. 3º do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de
2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos
do Mar (CIRM).
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 3º do Decreto
no 3.939, de 26 de setembro de
2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º ...........................................
I - Casa Civil da
Presidência da República;
II - Ministério da
Defesa;
III - Comando da Marinha, do
Ministério da Defesa;
IV - Ministério das Relações
Exteriores;
V - Ministério dos
Transportes;
VI - Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - Ministério da
Educação;
VIII - Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IX - Ministério de Minas e
Energia;
X - Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI - Ministério da Ciência e
Tecnologia;
XII - Ministério do Meio
Ambiente;
XIII - Ministério do
Esporte;
XIV - Ministério do Turismo;
e
XV - Secretaria Especial de
Aqüicultura e Pesca da Presidência da República
............................................................."
(NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJosé
Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
21.8.2003