4.823, De 2.9.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.823, DE 2 DE SETEMBRO DE
2003.
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº
43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da
República de Cuba, de 4 de abril de 2003.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o Tratado
de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do
Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional,
por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de
novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em
22 de dezembro de 1999, em Montevidéu, o Acordo de Complementação
Econômica nº 43, entre os Governos da República
Federativa do Brasil e da República de Cuba, incorporado ao
ordenamento jurídico nacional pelo Decreto
nº 3.389, de 22 de março de 2000;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 4
de abril de 2003, em Montevidéu, o Terceiro Protocolo Adicional ao
Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os
Governos da República Federativa do Brasil e da República de
Cuba;
       
DECRETA:
        Art. 1º  O
Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
nº 43, entre os Governos da República Federativa
do Brasil e da República de Cuba, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
        Art.
2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 2 de setembro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.2003
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