4.826, De 2.9.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.826, DE 2 DE SETEMBRO DE
2003.
Dispõe sobre o
remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o
Ministério da Justiça.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 58 da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto
nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam remanejadas, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça,
duzentas e setenta e seis Funções Comissionadas Técnicas - FCT,
correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este
Decreto.
        Parágrafo único.  O
quantitativo de FCT referido no caput destina-se
exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do
Anexo V da Lei
nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não
tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art.
1º da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, ou, ainda, a ocupantes de
cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de
Seguridade Social e do Trabalho.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 2 de stembro de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.2003
 ANEXO
FUNÇÕES
COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
FUNÇÃO COMISIONADA
TÉCNICA
TOTAL
FCT - 1
8
FCT - 2
2
FCT - 5
2
FCT - 7
24
FCT - 8
48
FCT - 9
15
FCT - 10
26
FCT - 11
109
FCT - 12
42
TOTAL
276