4.828, De 3.9.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.828, DE 3 DE SETEMBRO DE
2003.
Dispõe sobre a
estrutura do Comando do Exército e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alteradas as sedes dos
comandos:
I - da Brigada de Operações
Especiais, criada pelo Decreto
n° 4.289, de 27 de junho de 2002, do Rio de
Janeiro - RJ para Goiânia - GO, subordinando-a diretamente ao
Comando Militar do Planalto; e
II - da 3ª
Brigada de Infantaria Motorizada, transformada pelo Decreto n° 72.637, de 17
de agosto de 1973, de Goiânia - GO para Cristalina - GO.
Art. 2° O
Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas
de que trata o art. 1° e baixará os atos
complementares necessários à execução do disposto neste
Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Fica revogado o
Decreto n° 85.352, de 11 de novembro de
1980.
Brasília, 3 de setembro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.2003