4.832, De 5.9.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.832, DE 5 DE SETEMBRO DE
2003.
Altera o art.
2o do Decreto no 3.629, de 11
de outubro de 2000, que dispõe sobre o exercício de função
militar.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º  O
art. 2o do Decreto
no 3.629, de 11 de outubro de 2000, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2o  No caso
do parágrafo único do art. 1o deste Decreto, a
designação será feita em portaria do Comandante da Força." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 5 de setembro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.2003