4.832, De 5.9.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.832, DE 5 DE SETEMBRO DE
2003.
Altera o art.
2o do Decreto no 3.629, de 11
de outubro de 2000, que dispõe sobre o exercício de função
militar.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 2o do Decreto
no 3.629, de 11 de outubro de 2000, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2o No caso
do parágrafo único do art. 1o deste Decreto, a
designação será feita em portaria do Comandante da Força." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.2003