4.833, De 5.9.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.833, DE 5 DE SETEMBRO DE
2003.
Altera o
parágrafo único do art. 26 do Estatuto Social da empresa pública
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro
de 2002.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único do
art. 6º da Lei nº 5.662, de 21 de
junho de 1971,
DECRETA
:
Art. 1º O
parágrafo único do art. 26 do Estatuto Social do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11
de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O órgão de
auditoria interna do BNDES vincula-se diretamente ao Conselho de
Administração." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.2003