4.841, De 17.9.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.841, DE 17 DE SETEMBRO DE
2003.
Altera os Anexos
I, II, III, IV, V, VI, VII e IX do Decreto no
4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto
no 4.708, de 28 de maio de 2003, inclui ações que
constituem obrigações constitucionais e legais da União no Anexo de
que trata o art. 100 da Lei no 10.524, de 25 de
julho de 2002, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 100
da Lei no 10.524, de 25 de julho de 2002,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica extinta a distribuição dos limites
de que tratam os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e IX do Decreto
no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado
pelo Decreto no 4.708, de 28
de maio de 2003, entre "Gerenciamento Intensivo" e "Demais",
passando os limites a serem consolidados conforme os Anexos I, II,
III, IV, V, VI, VII e VIII deste Decreto.
      
Art. 2o  Os arts. 7o e 15 do
Decreto no 4.591, de
2003, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art.7o
.................................................................
I - ........................................................................
a) R$
21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais), no caso
dos Anexos I, II e III deste Decreto; e
b) R$ 699.310.000,00 (seiscentos e
noventa e nove milhões, trezentos e dez mil reais), no caso dos
Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto;
.........................................................................."
(NR)
"Art.
15. ...........................................................
I - a
precedência para a execução de ações governamentais de natureza
contínua e permanente; e
II - ........................................................................."
(NR)
       
Art. 3o  Ficam incluídas no Anexo de que trata o
art. 100 da Lei
no 10.524, de 25 de julho de 2002, as
seguintes ações:
        I - concessão de subvenção
econômica na aquisição de veículos automotores novos movidos a
álcool (Lei
no 10.612, de 23 de dezembro de 2002);
        II - subvenção econômica aos
consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado
(Lei no
10.604, de 17 de dezembro de 2002);
        III - subsídio ao gás
natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei no 10.604, de
2002);
        IV - concessão do
auxílio-gás (Lei
no 10.453, de 13 de maio de 2002);
        V - complemento da
atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS (Lei
Complementar no 110, de 29 de junho de
2001);
        VI - manutenção da polícia
civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do
Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para
execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei no 10.633, de
27 de dezembro de 2002);
        VII - Bolsa de Qualificação
Profissional para Trabalhador (Medida Provisória
no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001); e
        VIII - Financiamento de
Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (art. 239,
§ 1o, da Constituição).
       
Art. 4o  Em cumprimento ao estabelecido no §
3º do art. 100 da Lei
no 10.524, de 2002, a relação das ações que
constituem obrigações constitucionais e legais da União, alterada
em decorrência do disposto no art. 3o, é
publicada na forma do Anexo IX deste Decreto.
        Art. 5o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
       Art. 6o  Revogam-se o art. 10, o parágrafo único do art. 15 e o Anexo XVI do Decreto no
4.591, de 10 de fevereiro de 2003.
        Brasília, 17 de setembro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.2003
ANEXO I
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E
EMPENHO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS
ATIVID.+ OPER. ESPECIAIS
PROJETOS
TOTAL
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZADO
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZADO
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZADO
ATÉ DEZ
ATÉ DEZ
ATÉ DEZ
20101
GAB. DA PRESID. DA
REPÚBLICA
357.378
272.987
32.569
11.700
389.947
284.687
20102
GAB. DA VICE PRESID.
REPÚBLICA
2.188
1.853
2.188
1.853
20114
ADVOCACIA-GERAL DA
UNIÃO
58.769
57.396
3.358
3.000
62.127
60.396
20118
AGÊNCIA BRAS. DE
INTELIGÊNCIA
28.090
23.508
28.090
23.508
20121
SEC. ESP. DOS DIREITOS
HUMANOS
57.459
12.600
58.390
7.800
115.849
20.400
20122
SEC. ESP. POL. PARA
MULHERES
9.500
14.635
4.100
24.135
4.100
20123
GAB. MIN. EST. EXTR. DE
SEGURANÇA ALIMENTAR
E COMBATE FOME
1.177.272
1.176.772
40.000
6.000
1.217.272
1.182.772
20124
SEC. ESP. AQÜICULTURA E
PESCA
666
600
5.840
3.000
6.506
3.600
22000
MIN. DA AGRIC.,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
371.121
277.359
202.614
31.830
573.735
309.189
24000
MIN. DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
1.494.325
1.461.700
222.921
212.000
1.717.246
1.673.700
25000
MIN. DA FAZENDA
983.438
974.353
27.870
20.440
1.011.308
994.793
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
2.844.149
2.615.600
416.157
280.600
3.260.306
2.896.200
28000
MIN. DESENV., IND. COM.
EXTERIOR
96.426
77.778
6.160
500
102.586
78.278
30000
MIN. DA JUSTIÇA
305.072
268.580
723.513
499.800
1.028.585
768.380
32000
MIN. DE MINAS E
ENERGIA
318.507
272.682
231.790
7.000
550.297
279.682
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
1.281.800
1.062.994
46.324
17.400
1.328.124
1.080.394
35000
MIN.DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
477.803
448.081
477.803
448.081
36000
MIN. DA SAÚDE
21.779.722
21.086.828
2.028.010
1.100.900
23.807.732
22.187.728
38000
MIN. DO TRABALHO E
EMPREGO
563.415
329.229
251.798
90.000
815.213
419.229
39000
MIN. DOS
TRANSPORTES
1.409.452
1.305.405
2.300.110
218.600
3.709.562
1.524.005
41000
MIN. DAS
COMUNICAÇÕES
251.763
144.100
2.100
253.863
144.100
42000
MIN. DA CULTURA
154.190
99.726
105.660
24.800
259.850
124.526
44000
MIN. DO MEIO
AMBIENTE
392.906
205.669
268.358
33.400
661.264
239.069
47000
MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E
GESTÃO
269.322
243.633
38.432
19.894
307.754
263.527
49000
MIN. DO DESENV.
AGRÁRIO
71.923
37.630
456.105
267.200
528.028
304.830
51000
MIN. DO ESPORTE
58.029
29.232
303.125
17.900
361.154
47.132
52000
MIN. DA DEFESA
2.062.981
1.785.966
1.135.322
432.700
3.198.303
2.218.666
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
215.100
62.645
1.718.135
148.158
1.933.235
210.803
54000
MIN. DO TURISMO
123.839
81.451
222.702
40.000
346.541
121.451
55000
MIN. DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
112.917
57.000
197.945
3.100
310.862
60.100
56000
MIN. DAS CIDADES
60.622
59.464
1.553.790
186.900
1.614.412
246.364
73101
REC. SOB SUP.DO MIN. DA
FAZENDA
131.482
131.482
131.482
131.482
73105
GDF-REC.SUP DO MIN. DA
FAZENDA
35.000
35.000
TOTAL
37.521.626
34.664.303
12.648.733
3.688.722
50.170.359
38.353.025
FONTES:
100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139,
140, 141, 142, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162,
164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
ANEXO II
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E
EMPENHO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS
ATIVID.+ OPER. ESPECIAIS
PROJETOS
TOTAL
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZADO
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZADO
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZADO
ATÉ DEZ
ATÉ DEZ
ATÉ DEZ
20101
GAB. DA PRESID. DA
REPÚBLICA
85.338
65.487
1.500
86.838
65.487
20118
AGÊNCIA BRAS. DE
INTELIGÊNCIA
6.404
6.400
6.404
6.400
20121
SEC. ESP. DOS DIREITOS
HUMANOS
2.019
1.500
2.019
1.500
20124
SEC. ESP. AQÜICULTURA E
PESCA
695
600
2.242
2.000
2.937
2.600
22000
MIN. DA AGRIC.,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
100.761
98.670
27.603
17.830
128.364
116.500
24000
MIN. DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
211.403
211.400
211.403
211.400
25000
MIN. DA FAZENDA
272.658
260.550
2.585
1.208
275.243
261.758
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
1.489.157
1.348.570
150.880
150.880
1.640.037
1.499.450
28000
MIN. DESENV., IND. COM.
EXTERIOR
288.255
215.624
26.607
9.100
314.862
224.724
30000
MIN. DA JUSTIÇA
117.559
116.500
101.179
96.300
218.738
212.800
32000
MIN. DE MINAS E
ENERGIA
169.076
131.014
25.457
5.100
194.533
136.114
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
146.200
146.200
2.600
2.600
148.800
148.800
35000
MIN.DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
88.302
88.300
88.302
88.300
36000
MIN. DA SAÚDE
821.311
820.374
15.700
15.700
837.011
836.074
38000
MIN. DO TRABALHO E
EMPREGO
93.812
93.600
15.419
10.000
109.231
103.600
39000
MIN. DOS
TRANSPORTES
226.657
175.200
3.034
229.691
175.200
41000
MIN. DAS
COMUNICAÇÕES
353.909
275.824
35.852
27.000
389.761
302.824
42000
MIN. DA CULTURA
4.821
4.800
141
141
4.962
4.941
44000
MIN. DO MEIO
AMBIENTE
90.723
89.209
12.995
103.718
89.209
47000
MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E
GESTÃO
25.207
25.200
2.600
2.334
27.807
27.534
49000
MIN. DO DESENV.
AGRÁRIO
128.054
128.054
118.503
94.000
246.557
222.054
51000
MIN. DO ESPORTE
6.000
6.000
1.301
7.301
6.000
52000
MIN. DA DEFESA
1.161.897
1.003.189
393.756
157.300
1.555.653
1.160.489
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
31.561
27.000
13.201
828
44.762
27.828
54000
MIN. DO TURISMO
466
466
466
466
55000
MIN. DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
95
95
95
95
56000
MIN. DAS CIDADES
107.644
88.661
76.791
5.000
184.435
93.661
TOTAL
6.029.984
5.428.487
1.029.946
597.321
7.059.930
6.025.808
FONTES:
113, 150, 174, 175, 176, 181, 186, 250, 281, e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
ANEXO III
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E
EMPENHO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS
ATIVID.+ OPER. ESPECIAIS
PROJETOS
TOTAL
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZADO
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZADO
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZADO
ATÉ DEZ
ATÉ DEZ
ATÉ DEZ
20121
SEC. ESP. DOS DIREITOS
HUMANOS
1.730
1.700
1.730
1.700
20123
GAB. MIN. EST. EXTR. DE
SEGURANÇA ALIMENTAR
E COMBATE FOME
672.302
530.528
9.000
9.000
681.302
539.528
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
2.533.928
2.531.900
2.533.928
2.531.900
30000
MIN. DA JUSTIÇA
62.773
59.400
2.933
2.900
65.706
62.300
32000
MIN. DE MINAS E
ENERGIA
119.991
30.000
119.991
30.000
44000
MIN. DO MEIO
AMBIENTE
21.000
21.000
21.000
21.000
49000
MIN. DO DESENV.
AGRÁRIO
82.300
52.300
297.700
134.000
380.000
186.300
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
10.981
57.376
68.357
55000
MIN. DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
907.926
907.926
16.000
16.000
923.926
923.926
56000
MIN. DAS CIDADES
343.610
53.000
343.610
53.000
TOTAL
4.291.210
4.103.054
848.340
246.600
5.139.550
4.349.654
FONTES: 179
e sua correspondente, resultante da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
ANEXO IV
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A
DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS
RESTOS A PAGAR DE 2002
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ SET
ATÉ OUT
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
20101
GAB. DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
335.347
354.375
373.358
392.438
20102
GAB. DA
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1.202
1.336
1.469
1.602
20114
ADVOCACIA-GERAL DA
UNIÃO
44.796
48.027
51.258
54.489
20123
GAB. MIN. EXTR. SEG.
ALIM. COMBATE A FOME
859.798
967.323
1.074.847
1.182.372
22000
MIN. DA AGRICULTURA E
DO ABASTECIMENTO
282.530
303.858
318.684
330.512
24000
MIN. DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
1.031.322
1.146.269
1.261.215
1.391.162
25000
MIN. DA FAZENDA
705.963
775.847
852.585
931.302
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
1.792.863
1.974.430
2.155.997
2.337.563
28000
MIN. DO DESENV., IND. E
COMÉRCIO EXTERIOR
54.462
58.454
62.447
66.439
30000
MIN. DA JUSTIÇA
505.535
553.790
602.045
650.301
32000
MIN. DE MINAS E
ENERGIA
174.077
193.362
213.648
233.933
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
724.529
800.089
875.648
951.208
35000
MIN. DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
296.423
325.121
353.819
382.516
36000
MIN. DA SAÚDE
16.076.197
17.943.756
19.811.315
21.678.873
38000
MIN. DO TRABALHO E
EMPREGO
67.334
75.498
83.662
91.826
39000
MIN. DOS
TRANSPORTES
761.855
822.853
913.851
974.849
41000
MIN. DAS
COMUNICAÇÕES
91.428
101.773
112.119
122.465
42000
MIN. DA CULTURA
76.640
84.419
92.198
99.977
44000
MIN. DO MEIO
AMBIENTE
169.417
183.662
197.906
212.149
47000
MIN. DO PLANEJ.,
ORÇAMENTO E GESTÃO
187.936
206.221
224.505
242.790
49000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
67.308
77.238
87.168
97.098
51000
MIN. DO ESPORTE
110.545
113.917
117.289
120.661
52000
MIN. DA DEFESA
1.352.000
1.474.954
1.617.109
1.759.417
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
345.576
363.935
382.294
400.653
54000
MIN. DO TURISMO
74.278
82.891
91.505
100.119
55000
MIN. DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
57.327
61.515
65.704
69.892
56000
MIN. DAS CIDADES
213.260
231.592
248.598
265.852
73101
RECURSOS SOB SUPERV. DO
MIN. DA FAZENDA
80.877
89.529
98.182
106.835
TOTAL
26.540.826
29.416.034
32.340.427
35.249.294
FONTES: 100, 111, 112, 114, 115,
118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132,
133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157,
158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 194, 900, 951, 981 e suas
correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
ANEXO V
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A
DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS
RESTOS A PAGAR DE 2002
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ SET
ATÉ OUT
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
 
 
 
 
 
 
20101
GAB. DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
1.493
1.617
1.741
1.865
22000
MIN. DA AGRICULTURA E DO
ABASTECIMENTO
30.307
33.885
37.463
41.041
24000
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
33.925
37.883
41.841
45.799
25000
MIN. DA FAZENDA
16.165
18.053
19.942
19.605
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
245.301
270.165
295.030
319.895
28000
MIN. DO DESENV., IND. E COMÉRCIO
EXTERIOR
5.961
6.705
7.449
8.194
30000
MIN. DA JUSTIÇA
53.404
59.890
66.375
72.861
32000
MIN. DE MINAS E ENERGIA
676
760
845
929
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
16.469
18.329
20.188
22.047
36000
MIN. DA SAÚDE
395.288
412.527
429.767
447.006
38000
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO
220.327
242.645
264.962
287.279
39000
MIN. DOS TRANSPORTES
228.586
272.147
285.708
329.269
42000
MIN. DA CULTURA
12.335
13.878
15.419
16.961
44000
MIN. DO MEIO AMBIENTE
21.036
24.879
28.722
32.567
47000
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO
10.780
12.106
13.433
14.759
49000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
187.120
203.676
220.231
236.787
52000
MIN. DA DEFESA
354.570
403.310
449.851
496.239
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
27.963
30.899
33.835
36.771
54000
MIN. DO TURISMO
342
385
427
470
55000
MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
125
140
156
171
56000
MIN. DAS CIDADES
48.624
52.972
56.593
61.813
 
 
 
 
 
 
TOTAL
1.910.798
2.116.850
2.289.978
2.492.328
FONTES: 146, 147, 148, 149, 164,
180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VI
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A
DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS
RESTOS A PAGAR DE 2002
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ SET
ATÉ OUT
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
20101
GAB. DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
51.779
57.334
62.939
68.444
22000
MIN. DA AGRICULTURA E
DO ABASTECIMENTO
82.046
83.942
92.337
100.733
24000
MIN. DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
173.835
190.094
206.352
207.611
25000
MIN. DA FAZENDA
192.818
214.499
236.324
258.040
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
1.059.408
1.149.651
1.239.892
1.330.134
28000
MIN. DO DESENV., IND. E
COMÉRCIO EXTERIOR
195.475
216.576
237.677
258.777
30000
MIN. DA JUSTIÇA
151.905
169.285
186.665
204.045
32000
MIN. DE MINAS E
ENERGIA
99.416
109.422
119.428
129.433
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
115.462
125.634
135.806
145.979
35000
MIN. DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
60.291
67.819
75.347
82.874
36000
MIN. DA SAÚDE
632.679
703.291
773.903
844.516
38000
MIN. DO TRABALHO E
EMPREGO
72.674
81.242
89.810
98.378
39000
MIN. DOS
TRANSPORTES
29.004
36.238
43.472
50.705
41000
MIN. DAS
COMUNICAÇÕES
211.869
236.913
261.957
287.001
42000
MIN. DA CULTURA
3.530
3.930
4.330
4.729
44000
MIN. DO MEIO
AMBIENTE
44.214
49.195
54.177
59.158
47000
MIN. DO PLANEJ.,
ORÇAMENTO E GESTÃO
21.602
23.486
25.370
27.253
49000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
148.084
164.356
180.627
196.899
51000
MIN. DO ESPORTE
6.109
6.873
7.636
8.400
52000
MIN. DA DEFESA
932.966
1.046.460
1.159.952
1.273.446
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
22.589
25.096
27.604
30.111
54000
MIN. DO TURISMO
623
628
633
639
55000
MIN. DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
65
73
81
89
56000
MIN. DAS CIDADES
77.165
84.953
92.741
100.529
TOTAL
4.385.609
4.846.990
5.315.060
5.767.923
FONTES: 113, 136, 150, 168, 174,
175, 176, 181, 250, 281 e suas correspondentes resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VII
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A
DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS
RESTOS A PAGAR DE 2002
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ SET
ATÉ OUT
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
20101
GAB. DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
1.219
1.371
1.523
1.675
20123
GAB. MIN. EXTR. SEG.
ALIM. COMBATE A FOME
386.725
435.066
483.407
531.748
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
1.885.986
2.101.875
2.317.764
2.533.653
30000
MIN. DA JUSTIÇA
46.884
52.504
58.124
63.745
32000
MIN. DE MINAS E
ENERGIA
19.433
21.731
24.028
26.325
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
10.423
10.423
10.423
10.423
36000
MIN. DA SAÚDE
183.211
183.732
184.252
184.773
44000
MIN. DO MEIO
AMBIENTE
15.052
16.934
18.816
20.697
49000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
139.128
155.593
172.058
188.523
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
17.193
18.225
19.257
20.290
55000
MIN. DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
656.274
736.384
816.493
896.602
56000
MIN. DAS CIDADES
25.025
28.600
32.175
35.750
TOTAL
3.386.553
3.762.438
4.138.320
4.514.204
FONTES: 145, 179 e suas
correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
ANEXO VIII
RESTOS A PAGAR INSCRITOS
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
TOTAL
PROCESSADOS
20101
PRESIDENCIA DA
REPUBLICA
26.572
3.052
20102
GABINETE DA
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA
247
42
20114
ADVOCACIA-GERAL DA
UNIAO
4.152
1.370
22000
MINIST. DA
AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
158.403
25.344
24000
MINISTERIO DA CIENCIA E
TECNOLOGIA
156.248
84.545
25000
MINISTERIO DA
FAZENDA
156.213
51.948
26000
MINISTERIO DA
EDUCACAO
655.688
160.892
28000
MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO, IND.E COMERCIO
46.932
27.329
30000
MINISTERIO DA
JUSTICA
212.760
18.610
32000
MINISTERIO DE MINAS E
ENERGIA
37.756
10.780
33000
MINISTERIO DA
PREVIDENCIA SOCIAL
300.324
89.705
35000
MINISTERIO DAS RELACOES
EXTERIORES
6.582
-
36000
MINISTERIO DA
SAUDE
1.985.807
482.641
38000
MINISTERIO DO TRABALHO
E EMPREGO
13.150
7.018
39000
MINISTERIO DOS
TRANSPORTES
1.247.145
320.631
41000
MINISTERIO DAS
COMUNICACOES
45.872
585
42000
MINISTERIO DA
CULTURA
29.085
1.433
44000
MINISTERIO DO MEIO
AMBIENTE
150.710
631
47000
MINISTERIO DO
PLANEJAMENTO,ORCAMENTO E GESTAO
66.960
42.081
49000
MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO AGRARIO
80.933
11.086
51000
MINISTERIO DO
ESPORTE
206.048
613
52000
MINISTERIO DA
DEFESA
1.005.655
905.523
53000
MINISTERIO DA
INTEGRACAO NACIONAL
453.437
133.461
54000
MINISTERIO DO
TURISMO
65.274
604
55000
MINISTERIO DA
ASSISTENCIA SOCIAL
182.616
52.319
56000
MINISTERIO DAS
CIDADES
658.753
39.394
73101
RECURSOS SOB SUPERVISÃO
DO MF
1.120
-
SUBTOTAL
7.954.442
2.471.637
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA
POBREZA
1.495.170
509.149
TOTAL
9.449.612
2.980.786
ANEXO IX
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONSTITUCIONAL OU LEGAL DA UNIÃO
1. Alimentação Escolar (Medida
Provisória no 1.784, de 14 de dezembro de
1998);
2. Assistência Financeira à Família
Visando à Complementação de Renda Para Melhoria da Nutrição - Bolsa
Alimentação (Medida Provisória no 2.206, de 6 de
setembro de 2001);
3. Atendimento Ambulatorial,
Emergencial e Hospitalar em Regime de Gestão Plena do Sistema Único
de Saúde - SUS (Lei no 8.142, de 28 de dezembro
1990);
4. Atendimento Ambulatorial,
Emergencial e Hospitalar Prestado pela Rede Cadastrada no Sistema
Único de Saúde - SUS (Lei no 8.142, de 1990);
5. Atendimento Assistencial Básico
com o Piso de Atenção Básica - PAB, Referente à Parte Fixa nos
Municípios em Gestão Plena da Atenção Básica - SUS (Lei
no 8.142, de 1990);
6. Atendimento à População com
Medicamentos para Tratamento dos Portadores da Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida - AIDS e das Doenças Sexualmente
Transmissíveis - DST (Lei no 9.313, de 13 de
novembro de 1996);
7. Benefícios do Regime Geral da
Previdência Social;
8. Concessão de Subvenção Econômica
aos Produtores de Borracha Natural (Lei no 9.479,
de 12 de agosto de 1997);
9. Concessão de Subvenção Econômica
ao Preço do Óleo Diesel Consumido por Embarcações Pesqueiras
Nacionais (Lei no 9.445, de 15 de março
1997);
10. Contribuição à Previdência
Privada;
11. Cota-Parte dos Estados e DF
Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei Complementar
no 61, de 26 de dezembro de 1989);
12. Dinheiro Direto na Escola -
Fundescola - (Medida Provisória no 1.784, de
1998);
13. Equalização de Preços e Taxas no
Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da
União;
14. Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério - Fundef Complementação (art. 212 da Constituição);
15. Fundo Especial de Assistência
Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) - (Lei
no 9.096, de 19 de setembro de 1995);
16. Garantia de Padrão Mínimo de
Qualidade - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Emenda Constitucional no 14, de
1996);
17. Incentivo Financeiro a
Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica -
PAB, para a Saúde da Família - SUS (Lei no 8.142,
de 1990);
18. Incentivo Financeiro a
Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica -
PAB, para Assistência Farmacêutica Básica - Farmácia Básica - SUS
(Lei no 8.142, de 1990);
19. Incentivo Financeiro a
Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica -
PAB, para as Ações de Vigilância Sanitária - SUS (Lei
no 8.142, de 1990);
20. Incentivo Financeiro a
Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica -
PAB, para Ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis
- SUS (Lei no 8.142, de 1990);
21. Incentivo Financeiro a
Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica -
PAB, para Ações de Combate às Carências Nutricionais - SUS (Lei
no 8.142, de 1990);
22. Indenizações e Restituições
relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária -
Proagro, incidentes a partir da vigência da Lei
no 8.171, de 17 de janeiro de 1991;
23. Pagamento do Benefício Abono
Salarial (Lei no 7.998, de 11 de janeiro
1990);
24. Pagamento de Benefício de
Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS (Lei
no 8.742, de 7 de dezembro de 1993);
25. Pagamento de Benefício de
Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência - LOAS (Lei
no 8.742, de 1993);
26. Pagamento do Seguro-Desemprego
(Lei no 7.998, de 11 de janeiro 1990);
27. Pagamento do Seguro-Desemprego
ao Pescador Artesanal (Lei no 8.287, de 20 de
dezembro 1991);
28. Pagamento do Seguro-Desemprego
ao Trabalhador Doméstico (Lei no 10.208, de 23 de
março de 2001);
29. Participação em Programas
Municipais de Garantia de Renda Mínima Associados a Ações
Sócio-Educativas - Bolsa Escola (Lei no 10.219,
de 11 de abril 2001);
30. Pessoal e Encargos Sociais;
31. Sentenças judiciais transitadas
em julgado;
32. Serviço da dívida;
33. Transferências a Estados e
Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, §
5o, da Constituição);
34. Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios para Compensação da Isenção do ICMS
aos Estados Exportadores (Lei Complementar no 87,
de 13 de setembro de 1996);
35. Transferências constitucionais e
legais por repartição de receita;
36. Transferências da receita de
concursos de prognósticos (Lei no 9.615, de 24 de
março de 1998 - Lei Pelé);
37. Auxílio-Alimentação (art. 22 da
Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992);
38. Auxílio-Transporte (Medida
Provisória no 2.165-36, de 23 de agosto de
2001);
39. Concessão de subvenção econômica
na aquisição de veículos automotores novos movidos a álcool (Lei
no 10.612, de 23 de dezembro de 2002);
40. Subvenção econômica aos
consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei
no 10.604, de 17 de dezembro de 2002);
41. Subsídio ao gás natural
utilizado para geração de energia termelétrica (Lei
no 10.604, de 2002);
42. Concessão do auxílio-gás (Lei
no 10.453, de 13 de junho de 2002);
43. Complemento da atualização
monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS (Lei Complementar no 110, de 2001);
44. Manutenção da polícia civil, da
polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito
Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução
de serviços públicos de saúde e educação (Lei no
10.633, de 27 de dezembro de 2002);
45. Bolsa de Qualificação
Profissional para Trabalhador (Medida Provisória
no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001);
46. Financiamento de Programas de
Desenvolvimento Econômico a Cargo do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (art. 239, §
1o, da Constituição).