4.857, De 10.10.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.857, DE 10 DE OUTUBRO DE
2003.
Dá nova redação ao § 2o do art.
5o do Decreto no 4.732, de 10
de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio
Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo e altera a denominação do
Comitê Executivo de Gestão, constante do mesmo Decreto.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista
o disposto no Decreto-Lei no 1.578, de 11 de
outubro de 1977, no parágrafo único do art. 1o da
Lei no 8.085, de 23 de outubro de 1990, na Lei
no 9.019, de 30 de março de 1995, e nos arts.
7o e 29, § 5o, da Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003,
        DECRETA:
      
Art. 1º  O § 2o do art.
5o do Decreto
no 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"§ 2o  ..........................................................
..........................................................
XIII - o
Subsecretário-Geral da América do Sul do Ministério das Relações
Exteriores;
XIV - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e
Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores;
XV - o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do
Brasil;
XVI - o Diretor da Área Internacional do Banco do Brasil
S.A.;
XVII - um membro da Diretoria do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
XVIII - um representante do Serviço Social Autonômo Agência de
Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil." (NR)
       Art. 2o  O Comitê
Executivo de Gestão referido no Decreto
no 4.732, de 2003, passa a denominar-se
Comitê Executivo de Gestão - GECEX.
        Art.  3o  Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 10 de outubro de 2003; 182o
da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 13.10.2003