4.863, De 23.10.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.863, DE 23 DE OUTUBRO DE
2003.
Dispõe sobre a regularização da
doação, para a União, da via pública denominada Guisep Muccini, de
propriedade do Município de Juazeiro, Estado da Bahia.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos II e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 10, inciso XIX, do Decreto-Lei
no 147, de 3 de fevereiro de 1967,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica declarada de conveniência da União
o recebimento da doação feita pelo Decreto no
209, de 8 de outubro de 2003, do Prefeito Municipal de Juazeiro,
Estado da Bahia, da via pública denominada Guisep Muccini, cabendo
ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional promover os atos
necessários ao cumprimento deste Decreto.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 23 de outubro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.10.2003