4.865, De 29.10.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.865, DE 29 DE OUTUBRO DE
2003.
Dispõe sobre a
execução no Território Nacional da Resolução 1.506, de 12 de
setembro de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que
revoga as sanções impostas à Líbia
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das
Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841,
de 22 de outubro de 1945, e
Considerando a adoção, em 12
de setembro de 2003, da Resolução 1.506 do Conselho de Segurança
das Nações Unidas;
DECRETA:
Art. 1º Revogam-se os
Decretos 494, de 15 de abril de 1992,
1.029, de 29 de dezembro de 1993, e 3.044, de 5 de maio de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.10.2003