4.866, De 29.10.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.866, DE 29 DE OUTUBRO DE
2003.
Dispõe sobre o
remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o
Ministério das Relações Exteriores.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 58 da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º
do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam remanejadas, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações
Exteriores, três Funções Comissionadas Técnicas, nível FCT - 5.
        Parágrafo único.  O
quantitativo de FCT referido no caput destina-se
exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do
Anexo V da Lei
nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não
tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art.
1º da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001 ou, ainda, a ocupantes de cargos
efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade
Social e do Trabalho.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 29 de outubro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.10.2003