4.867, De 29.10.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.867, DE 29 DE OUTUBRO DE
2003.
Revogado pelo Decreto
nº 6.749, de 2009
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Dispõe sobre a
redução do tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos
incorporados no ano de 2003 e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 6º, § 2º, alínea "b", da Lei nº 4.375, de
17 de agosto de 1964,
       
DECRETA:
        Art. 1º  Fica
autorizado o Comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço
Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2003 para
período inferior a dez meses.
        Art. 2º  O
Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à
execução deste Decreto.
        Art. 3º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 29 de outubro de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 30.10.2003