4.868, De 29.10.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.868, DE 29 DE OUTUBRO DE
2003.
Dispõe sobre o
remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas, no âmbito do
Arquivo Nacional.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 58 da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º
do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam remanejadas, do Arquivo Nacional
para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dezesseis
Funções Comissionadas Técnicas - FCT, nível FCT - 6.
       
Art. 2º  Ficam remanejadas, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para o Arquivo Nacional, sessenta
e seis Funções Comissionadas Técnicas, sendo: trinta FCT - 13 e
trinta e seis FCT - 15.
        Art. 3º  O
quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas do Arquivo Nacional
passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.
       
Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 5º  Fica revogado o Anexo ao Decreto nº
4.435, de 23 de outubro de 2002.
        Brasília, 29 de outubro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.10.2003
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO
ARQUIVO NACIONAL
FUNÇÃO
COMISSIONADA TÉCNICA
TOTAL
FCT  2
30
FCT  5
60
FCT  6
44
FCT  9
50
FCT  13
30
FCT  15
36
TOTAL
250