4.869, De 30.10.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.869, DE 30 DE OUTUBRO DE
2003.
Suprime o inciso V do art.
1o do Decreto no 97.596, de 30
de março de 1989, que afeta a uso especial do Exército terras
públicas federais, referidas no art. 2o do
Decreto no 95.859, de 22 de março de 1988.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1º  Fica suprimido o inciso V do art.
1º do Decreto nº 97.596, de 30 de
março de 1989, que afeta a uso especial do Exército a Gleba
Santa Rita - Projeto Vale Guaporé - Município Porto Esperidião/MT -
Perímetro 129.700 metros.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 30 de outubro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.10.2003