4.875, De 11.11.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.875, DE 11 DE NOVEMBRO DE
2003.
Institui o "Projeto Milton Santos de
Acesso ao Ensino Superior", no âmbito do Ministério da
Educação.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica instituído, no âmbito do Ministério
da Educação, o "Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino
Superior", com o objetivo de fomentar a cooperação
técnico-científica e cultural entre os países com os quais o Brasil
mantenha acordos educacionais ou culturais.
        Parágrafo único.  Para fins
do disposto no caput deste artigo, serão adotadas medidas
viabilizadoras do intercâmbio de alunos para que possam freqüentar
cursos de graduação, ministrados nas Instituições Federais de
Ensino Superior.
        Art. 2o As
despesas com o "Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior"
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente
ao Ministério da Educação no âmbito do programa Universidade do
Século XXI, observados os limites de movimentação e empenho e de
pagamento.
       
Art. 3o  Os procedimentos necessários para a
execução do disposto no art. 1o deste Decreto
serão normatizados em portaria do Ministro de Estado da
Educação.
       
Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 11 de novembro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.11.2003