4.880, De 18.11.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.880, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2003.
Revogado pelo
Decreto nº 5.168, de 2004
Acrescenta alínea
"g" ao inciso VII do art. 1º do Decreto
nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe
sobre os cargos privativos de oficial-general do Exército em tempo
de paz.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25
de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de
1º de dezembro de 1983,
       
DECRETA:
       Art. 1o  Oinciso VII do art. 1º do
Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000,
passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"g) Diretor de Gestão Orçamentária;"
(NR)
        Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de novembro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.11.2003