4.883, De 20.11.2003

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.883, DE 20 DE NOVEMBRO DE
2003.
Transfere a
competência que menciona, referida na Lei no
10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da
Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição e
        Considerando que compete ao
Poder Executivo dispor sobre organização e funcionamento da
administração pública federal, de conformidade com o disposto na
Emenda Constitucional no 32, de 11 de setembro de
2001;
       
DECRETA:
       Art. 1o  Fica transferida do
Ministério da Cultura para o Ministério do Desenvolvimento Agrário
a competência relativa a delimitação das terras dos remanescentes
das comunidades dos quilombos, bem como a determinação de suas
demarcações, estabelecida no inciso VI, alínea "c", do
art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de
2003.
        Parágrafo único.  Compete ao
Ministério do Desenvolvimento Agrário a expedição dos títulos das
terras a que se refere o caput deste artigo.
       
Art. 2o  Compete ao Ministério da Cultura
assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nas
ações de regularização fundiária para garantir a preservação da
identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos
quilombos.
        Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 20 de novembro de
2003; 182o da Independência e
l15o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.11.2003