4.884, De 20.11.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.884, DE 20 DE NOVEMBRO DE
2003.
Revogado pelo
Decreto nº 5.033, de 5.4.2004
Altera os arts.
1o e 4o do Decreto
no 4.723, de 6 de junho de 2003, e os arts.
8o e 15 do Decreto no 4.705, de
23 de maio de 2003, que aprovam, respectivamente, a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 1o e
4o da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto
no 4.723, de 6 de junho de 2003, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1o ....................................................................
....................................................................
III - identificação,
reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras
ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos."
(NR)
"Art. 4o ....................................................................
....................................................................
XI - auxiliar o
Ministro de Estado na coordenação e supervisão da entidade
vinculada, nas atividades de identificação, reconhecimento,
delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos
remanescentes das comunidades dos quilombos." (NR)
Art. 2o Os arts. 8o e 15
da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 4.705,
de 23 de maio de 2003, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 8o ....................................................................
....................................................................
IV - ....................................................................
....................................................................g) identificação, reconhecimento,
delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos
remanescentes das comunidades dos quilombos.
...................................................................."
(NR)
"Art. 15 ....................................................................
....................................................................XIV - coordenar a execução das atividades
de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e
titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades
dos quilombos, propor e fundamentar, para apreciação do Conselho
Diretor, normas gerais regulatórias dessas atividades;
...................................................................."
(NR) (Revogado pelo
Decreto nº 5.011, de 2004)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.11.2003