4.886, De 20.11.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.886, DE 20 DE NOVEMBRO DE
2003.
Institui a
Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PNPIR e dá
outras providências.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição e
        Considerando que o Estado
deve redefinir o seu papel no que se refere à prestação dos
serviços públicos, buscando traduzir a igualdade formal em
igualdade de oportunidades e tratamento;
        Considerando que compete ao
Estado a implantação de ações, norteadas pelos princípios da
transversalidade, da participação e da descentralização, capazes de
impulsionar de modo especial segmento que há cinco séculos trabalha
para edificar o País, mas que continua sendo o alvo predileto de
toda sorte de mazelas, discriminações, ofensas a direitos e
violências, material e simbólica;
        Considerando que o Governo
Federal tem o compromisso de romper com a fragmentação que marcou a
ação estatal de promoção da igualdade racial, incentivando os
diversos segmentos da sociedade e esferas de governo a buscar a
eliminação das desigualdades raciais no Brasil;
        Considerando que o Governo
Federal, ao instituir a Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial, definiu os elementos estruturais e de
gestão necessários à constituição de núcleo formulador e
coordenador de políticas públicas e articulador dos diversos atores
sociais, públicos e privados, para a consecução dos objetivos de
reduzir, até sua completa eliminação, as desigualdades
econômico-raciais que permeiam a sociedade brasileira;
        Considerando que o Governo
Federal pretende fornecer aos agentes sociais e instituições
conhecimento necessário à mudança de mentalidade para eliminação do
preconceito e da discriminação raciais para que seja incorporada a
perspectiva da igualdade racial;
        Considerando-se que foi
delegada à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial a responsabilidade de fortalecer o protagonismo
social de segmentos específicos, garantindo o acesso da população
negra e da sociedade em geral a informações e idéias que contribuam
para alterar a mentalidade coletiva relativa ao padrão das relações
raciais estabelecidas no Brasil e no mundo;
        Considerando os princípios
contidos em diversos instrumentos, dentre os quais se destacam:
        - a Convenção Internacional
sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação, que define a
discriminação racial como "toda exclusão, restrição ou preferência
baseada na raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica,
que tenha como objetivo anular ou restringir o reconhecimento, gozo
ou exercício em um mesmo plano de direitos humanos e liberdades
fundamentais nos campos político, econômico e social";
        - o documento Brasil sem
Racismo, elaborado para o programa de governo indicando a
implementação de políticas de promoção da igualdade racial nas
áreas do trabalho, emprego e renda, cultura e comunicação, educação
e saúde, terras de quilombos, mulheres negras, juventude, segurança
e relações internacionais;
        - o Plano de Ação de Durban,
produto da III Conferência Mundial contra o Racismo, a
Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, no qual
governos e organizações da sociedade civil, de todas as partes do
mundo, foram conclamados a elaborar medidas globais contra o
racismo, a discriminação, a intolerância e a xenofobia; e
        Considerando, por
derradeiro, que para se romper com os limites da retórica e das
declarações solenes é necessária a implementação de ações
afirmativas, de igualdade de oportunidades, traduzidas por medidas
tangíveis, concretas e articuladas;
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica instituída a Política Nacional de
Promoção da Igualdade Racial - PNPIR, contendo as propostas de
ações governamentais para a promoção da igualdade racial, na forma
do Anexo a este Decreto.
        Art. 2o  A
PNPIR tem como objetivo principal reduzir as desigualdades raciais
no Brasil, com ênfase na população negra.
        Art. 3o  A
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
fica responsável pela coordenação das ações e a articulação
institucional necessárias à implementação da PNPIR.
        Parágrafo único.  Os órgãos
da administração pública federal prestarão apoio à implementação da
PNPIR.
       
Art. 4o  As despesas decorrentes da implementação
da PNPIR correrão à conta de dotações orçamentárias dos respectivos
órgãos participantes.
        Art. 5o  Os procedimentos necessários
para a execução do disposto no art. 1o deste
Decreto serão normatizados pela Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial.
        Art. 6o  Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2003;
182o da Independência e 116o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.11.2003
ANEXO
POLÍTICA
NACIONAL
DE PROMOÇÃO
DA IGUALDADE RACIAL
I - OBJETIVO GERAL
Redução das desigualdades raciais no Brasil, com ênfase
na população negra, mediante a realização de ações exeqüíveis a
longo, médio e curto prazos, com reconhecimento das demandas mais
imediatas, bem como das áreas de atuação prioritária.
II - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Defesa de direitos
- Afirmação do caráter
pluriétnico da sociedade brasileira.
Reavaliação do papel ocupado pela cultura indígena e
afro-brasileira, como elementos integrantes da nacionalidade e do
processo civilizatório nacional.
Reconhecimento das religiões de matriz africana como um
direito dos afro-brasileiros.
- Implantação de currículo
escolar que reflita a pluralidade racial brasileira, nos termos da
Lei 10.639/2003.
- Tombamento de todos os
documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos
antigos quilombos, de modo a assegurar aos remanescentes das
comunidades dos quilombos a propriedade de suas terras.
Implementação de ações que assegurem de forma eficiente
e eficaz a efetiva proibição de ações discriminatórios em ambientes
de trabalho, de educação, respeitando-se a liberdade de crença, no
exercício dos direitos culturais ou de qualquer outro direito ou
garantia fundamental.
Ação afirmativa
Eliminação de qualquer fonte de discriminação e
desigualdade raciais direta ou indireta, mediante a geração de
oportunidades.
Articulação temática de raça e
gênero
Adoção de políticas que objetivem o fim da violação dos
direitos humanos.
III - PRINCÍPIOS
Transversalidade
Pressupõe o combate às desigualdades raciais e a
promoção da igualdade racial como premissas e pressupostos a serem
considerados no conjunto das políticas de governo.
As ações empreendidas têm a função de sustentar a
formulação, a execução e o monitoramento da política de promoção de
igualdade racial, de modo que as áreas de interesse imediato,
agindo sempre em parceria, sejam permeadas com o intuito de
eliminar as desvantagens de base existentes entre os grupos
raciais.
Descentralização
Articulação entre a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios para o combate da marginalização e promoção da
integração social dos setores desfavorecidos.
Apoio político, técnico e logístico para que
experiências de promoção da igualdade racial, empreendidas por
Municípios, Estados ou organizações da sociedade civil, possam
obter resultados exitosos, visando planejamento, execução,
avaliação e capacitação dos agentes da esfera estadual ou municipal
para gerir as políticas de promoção de igualdade
racial.
Gestão
democrática
Propiciar que as instituições da sociedade assumam papel
ativo, de protagonista na formulação, implementação e monitoramento
da política de promoção de igualdade racial.
Estimular as organizações da sociedade civil na
ampliação da consciência popular sobre a importância das ações
afirmativas, de modo a criar sólida base de apoio
social.
Participação do Conselho Nacional de Promoção da
Igualdade Racial, composto por representantes governamentais e da
sociedade civil, na definição das prioridades e rumos da política
de promoção de igualdade racial, bem como potencializar os esforços
de transparência.
IV - DIRETRIZES
Fortalecimento institucional
Empenho no aperfeiçoamento de marcos legais que dêem
sustentabilidade às políticas de promoção de igualdade racial e na
consolidação de cultura de planejamento, monitoramento e
avaliação.
Adoção de estratégias que garantam a produção de
conhecimento, informações e subsídios, bem como de condições
técnicas, operacionais e financeiras para o desenvolvimento de seus
programas.
Incorporação da questão racial no âmbito da ação
governamental
Estabelecimento de parcerias entre a Secretaria Especial
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, os Ministérios e
demais órgãos federais, visando garantir a inserção da perspectiva
da promoção da igualdade racial em todas as políticas
governamentais, tais como, saúde, educação, desenvolvimento
agrário, segurança alimentar, segurança pública, trabalho, emprego
e renda, previdência social, direitos humanos, assistência social,
dentre outras.
Estabelecimento de parcerias entre a Secretaria Especial
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e os diferentes entes
federativos, visando instituir o Sistema Nacional de Promoção da
Igualdade Racial.
Consolidação de formas democráticas de gestão das políticas
de promoção da igualdade racial
Fomento à informação da população brasileira acerca dos
problemas derivados das desigualdades raciais, bem como das
políticas implementadas para eliminar as referidas desigualdades,
por intermédio da mídia, da promoção de campanhas nacionais de
combate à discriminação, difundindo-se os resultados de
experiências exitosas no campo da promoção da igualdade
racial.
Estimulo à criação e à ampliação de fóruns e redes que
não só participem da implementação das políticas de promoção da
igualdade racial como também de sua avaliação em todos os
níveis.
Melhoria
da qualidade de vida da população negra
Inclusão social e ações afirmativas.
Instituição de políticas específicas com objetivo de
incentivar as oportunidades dos grupos historicamente
discriminados, por meio de tratamento diferenciado.
Inserção
da questão racial na agenda internacional do governo
brasileiro
Participação do governo brasileiro na luta contra o
racismo e a discriminação racial, em todos os fóruns e ações
internacionais.
V - AÇÕES
Implementação de modelo de gestão da política de
promoção da igualdade racial, que compreenda conjunto de ações
relativas à qualificação de servidores e gestores públicos,
representantes de órgãos estaduais e municipais e de lideranças da
sociedade civil.
Criação de rede de promoção da igualdade racial
envolvendo diferentes entes federativos e organizações de defesa de
direitos.
Fortalecimento institucional da promoção da igualdade
racial.
Criação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade
Racial.
- Aperfeiçoamento dos marcos
legais.
Apoio às comunidades remanescentes de
quilombos.
Incentivo ao protagonismo da juventude
quilombola.
- Apoio aos projetos de
etnodesenvolvimento das comunidades quilombolas.
- Desenvolvimento
institucional em comunidades remanescentes de
quilombos.
- Apoio sociocultural a
crianças e adolescentes quilombolas.
- Incentivo à adoção de
políticas de cotas nas universidades e no mercado de
trabalho.
- Incentivo à formação de
mulheres jovens negras para atuação no setor de
serviços.
- Incentivo à adoção de
programas de diversidade racial nas empresas.
- Apoio aos projetos de saúde
da população negra.
- Capacitação de professores
para atuar na promoção da igualdade racial.
- Implementação da política
de transversalidade nos programas de governo.
- Ênfase à população negra
nos programas de desenvolvimento regional.
- Ênfase à população negra
nos programas de urbanização e moradia.
- Incentivo à capacitação e
créditos especiais para apoio ao empreendedor negro.
- Celebração de acordos de
cooperação no âmbito da Alca e Mercosul.
- Incentivo à participação do
Brasil nos fóruns internacionais de defesa dos direitos
humanos.
Celebração de acordos bilaterais com o Caribe, países
africanos e outros de alto contingente populacional de
afro-descendentes.
- Realização de censo dos
servidores públicos negros.
- Identificação do IDH da
população negra.
- Construção do mapa da
cidadania da população negra no Brasil.