4.891, De 24.11.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.891, DE 24 DE NOVEMBRO DE
2003.
Altera o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa
Brasileira de Comunicação S.A.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 18, 21, 22 e 23 do Estatuto da
RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo
Decreto no 2.958, de 8 de fevereiro de 1999,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. O Conselho Fiscal reunir-se-á,
na sede da Empresa, mensalmente, em sessão ordinária, e,
extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
..................................................................................."
(NR)
"Art. 21. A Diretoria da RADIOBRÁS é
constituída pelo Presidente e por seis Diretores, nomeados pelo
Presidente da República, por indicação do titular do órgão
supervisor da Empresa, e demissíveis ad nutum.
..................................................................................."
(NR)
"Art. 22. ...................................................................................
...................................................................................
VIII - autorizar a baixa de créditos
inscritos no Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo, sempre
que os créditos forem considerados incobráveis, administrativa ou
judicialmente." (NR)
"Art. 23. ...................................................................................
...................................................................................
IV - ordenar despesas e, juntamente com
o agente responsável pelo setor financeiro da Empresa, assinar
ordens de pagamento;
...................................................................................
XIII - conceder Declaração de Anuência
para Cancelamento de Protestos.
§ 1o O
Presidente da Empresa poderá delegar, no todo ou em parte, por meio
de ato específico, as atribuições que lhe são cometidas pelos
incisos IV, XI, XII e XIII deste artigo.
..................................................................................."
(NR)
Art. 2o A
implementação do disposto neste Decreto será efetuada sem aumento
da despesa total com pessoal e encargos sociais na RADIOBRÁS.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de
2003; 182º da Independência e
115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Luiz Gushiken
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.11.2003