4.893, De 25.11.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.893, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2003.
Dispõe sobre o remanejamento de
Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 58 da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º
do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República, vinte e uma Funções
Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e
escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O
quantitativo de FCT referido no caput destina-se
exclusivamente a:
I - ocupantes de cargos
efetivos constantes do Anexo
V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996,
que não tenham sido estruturados em carreiras;
II - ocupantes de cargos
efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art.
1º da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
III - ocupantes de cargos
efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade
Social e do Trabalho.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.11.2003
ANEXO
FUNÇÕES
COMISSIONADAS TÉCNICAS DA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
FUNÇÃO
COMISSIONADA TÉCNICA
TOTAL
FCT 1
2
FCT 2
2
FCT 4
6
FCT 5
3
FCT 7
3
FCT 8
3
FCT 9
2
TOTAL
21