4.898, De 26.11.2003

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.898, DE 26 DE NOVEMBRO DE
2003.
Transfere competências da EMBRATUR -
Instituto Brasileiro de Turismo para o Ministério do Turismo, e dá
outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a",
da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso
XXIII, alínea "f", e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de
maio de 2003,
        DECRETA:
       Art. 1º  Ficam transferidas as
competências da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo para o
Ministério do Turismo relativas ao cadastramento de empresas, à
classificação de empreendimentos dedicados às atividades turísticas
e ao exercício da função fiscalizadora, estabelecidas no art. 3º, inciso X, da
Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991.
       
Art. 2º  Ficam transferidos da EMBRATUR para o
Ministério do Turismo os direitos, as obrigações e os acervos
técnico e patrimonial utilizados no desempenho das atividades
referidas no art. 1º deste Decreto.
        Parágrafo único.  A EMBRATUR
prestará apoio logístico necessário à execução das atividades
transferidas para o Ministério do Turismo.
       
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 26 de novembro de
2003; 182º da Independência e
115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.11.2003