4.907, De 3.12.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.907 DE 3 DE DEZEMBRO DE
2003.
Revogado pelo
Decreto nº 5.678, de 2006
Altera a redação do art. 33 do
Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003, que aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções Gratificadas do Ministério da Saúde.
       O VICE-PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º  O art. 33 do Anexo I ao Decreto nº 4.726, de 9 de
junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 33.  Ao Conselho de
Saúde Suplementar compete:
I - estabelecer as
diretrizes gerais e supervisionar a execução das políticas do setor
de saúde suplementar;
II - aprovar o contrato de
gestão da ANS;
III - supervisionar e
acompanhar as ações e o funcionamento da ANS;
IV - fixar diretrizes
gerais, para implementação no setor de saúde suplementar,
sobre:
a) aspectos
econômico-financeiros;
b) normas de contabilidade,
atuariais e estatísticas;
c) parâmetros quanto ao
capital e ao patrimônio líquido mínimos, bem assim quanto às formas
de sua subscrição e realização quando se tratar de sociedade
anônima;
d) critérios de constituição
de garantias de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro,
consistentes em bens, móveis ou imóveis, ou fundos especiais ou
seguros garantidores; e
e) criação de fundo,
contratação de seguro garantidor ou outros instrumentos que julgar
adequados, com o objetivo de proteger o consumidor de planos
privados de assistência à saúde em caso de insolvência de empresas
operadoras; e
V - deliberar sobre a
criação de câmaras técnicas, de caráter consultivo, de forma a
subsidiar suas decisões.
Parágrafo único.  A ANS
fixará as normas sobre as matérias previstas no inciso IV deste
artigo, devendo adequá-las, se necessário, quando houver diretrizes
gerais estabelecidas pelo CONSU." (NR)
        Art. 2º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 3 de dezembro de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA
SILVA
Humberto Sérgio Costa LIma
Guido Mantega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.12.2003