4.908, De 4.12.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.908 DE 8 DE DEZEMBRO DE
2003.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções
Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da
Fazenda.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58
da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro
de 2001, e no art. 3º do Decreto
nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam remanejadas, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, para
atender à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração,
duzentas e setenta e sete Funções Comissionadas Técnicas - FCT,
correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este
Decreto.
        Parágrafo único.  O
quantitativo de FCT referido no caput destina-se
exclusivamente a:
        I - ocupantes de cargos
efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de
16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em
carreiras;
        II - ocupantes de cargos
efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art.
1º da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e
        III - ocupantes de cargos
efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade
Social e do Trabalho.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 4 de dezembro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA
SILVAAntonio Palocci Filho
Guigo Mantega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.12.2003
ANEXO
FUNÇÕES
COMISSIONADAS TÉCNICAS DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
FUNÇÃO
COMISSIONADA TÉCNICA
QUANTITATIVO DE
FUNÇÕES
FCT 7
67
FCT 8
99
FCT 9
15
FCT 10
85
FCT 13
11
TOTAL
277