4.910, De 8.12.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.910 DE 8 DE DEZEMBRO DE
2003.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções
Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Previdência
Social.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58
da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro
de 2001, e no art. 3º
do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de
2000,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam remanejadas, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal do
Ministério da Previdência Social, quarenta e duas Funções
Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e
escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
        Parágrafo único.  O
quantitativo de FCT referido no caput destina-se
exclusivamente a:
        I - ocupantes de cargos
efetivos constantes do Anexo
V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996,
que não tenham sido estruturados em carreiras;
        II - ocupantes de cargos
efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art.
1º da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
        III - ocupantes de cargos
efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade
Social e do Trabalho.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 8 de dezembro de
2003; 182º da Independência e
115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.12.2003
ANEXO
FUNÇÕES
COMISSIONADAS TÉCNICAS DO
MINISTÉRIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO
COMISSIONADA TÉCNICA
QUANTITATIVO DE
FUNÇÕES
FCT 4
5
FCT 5
7
FCT 7
3
FCT 9
5
FCT 10
10
FCT 11
12
TOTAL
42